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Alienação/locação da empresa comercial

Como tratar

Destinatário do serviço:

Sociedades comerciais adquirentes ou locatárias

Prazo de tratamento:

Segundo a alínea 1) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2025, após a emissão da licença de agência, a alienação ou locação da empresa comercial fica sujeita a autorização prévia do director da DST.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Alienação da empresa comercial

  1. Impresso referente à alienação/locação da empresa comercial – agência de viagens 【AV Modelo 520】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
  2. Cópia do documento comprovativo da alienação da propriedade da empresa comercial.
  3. Documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos relativos ao director técnico da agência, incluindo:
    1. Documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
    2. Caso sejam preenchidos os requisitos previstos na alínea 1) do artigo 34.º da Lei n.º 5/2025:
      • Cópia do documento comprovativo da competência linguística;
      • Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas na área do turismo;
      • Cópia dos documentos comprovativos de formação profissional na área do turismo;
      • Cópia dos documentos comprovativos de que tem experiência profissional não inferior a cinco anos consecutivos e a tempo inteiro, adquirida numa agência, sendo os últimos dois anos em funções de supervisão;
    3. Caso sejam preenchidos os requisitos previstos na alínea 2) do artigo 34.º da Lei n.º 5/2025:
      • Cópia dos documentos comprovativos de que é administrador da respectiva sociedade comercial e tem experiência profissional não inferior a três anos consecutivos, adquirida numa agência de viagens.
    4. Caso sejam preenchidos os requisitos previstos na alínea 3) do artigo 34.º da Lei n.º 5/2025:
      • Cópia dos documentos comprovativos de anterior exercício do cargo de director técnico na RAEM cujas funções tenham cessado há menos de dois anos.
    5. Impresso “Currículo e Declaração do Director Técnico” 【AV Modelo 512】fornecido pela DST, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
  4. Se se tratar da mudança de localização de estabelecimeto principal da agência de viagenes e/ou de sucursal, é preciso entregar a cópia da certidão do registo predial do imóvel que se pretende utilizar como estabelecimento principal e/ou sucursal, emitida pela Conservatória do Registo Predial.
  5. Planta do referido imóvel, à escala 1:100, com a indicação da área útil e do equipamento a ser aí colocado, e a assinatura do técnico inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
  6. Se se tratar da mudança de localização de balcão, é preciso entregar a planta com a indicação da localização para onde se pretende mudar o balcão.
  7. Cópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser entregue depois de receber a notificação da DST).
  8. Apólice do seguro de responsabilidade civil profissional efectuada no valor de 1.000.000,00 patacas (é aplicável à renovação do seguro ou à alteração de companhia de seguros).
  9. Original da caução prestada no valor de 600.000,00 patacas (pode ser entregue depois de receber a notificação da DST).

 

Locação da empresa comercial

  1. Impresso referente à alienação/locação da empresa comercial – agência de viagens【AV Modelo 520】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
  2. Cópia do documento comprovativo da locação da empresa comercial.
  3. Cópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial (pode ser entregue depois de receber a notificação da DST).
  4. Apólice do seguro de responsabilidade civil profissional efectuada no valor de 1.000.000,00 patacas (é aplicável à renovação do seguro ou à alteração de companhia de seguros).
  5. Original da caução prestada no valor de 600.000,00 patacas (pode ser entregue depois de receber a notificação da DST).

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxa: Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Apreciar o director técnico

  • Recebido o pedido, a DST envia o pedido e os documentos que o acompanham à Universidade de Turismo de Macau (UTM), para emissão de parecer vinculativo. A UTM envia o parecer à DST, no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção dos referidos documentos. A DST profere a decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção do parecer acima referido.
  • Se existirem deficiências na instrução do pedido que impeçam a análise pela DST ou a emissão de parecer pela UTM, a DST notifica o interessado para suprir as deficiências no prazo de 10 dias úteis, interrompendo-se a contagem dos prazos acima referidos. O pedido é indeferido se, decorrido o prazo acima referido, as deficiências não forem supridas.

Respectivas regulamentações ou exigências

  • Segundo a alínea 1) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2025, após a emissão da licença de agência, a alienação ou locação da empresa comercial fica sujeita a autorização prévia do director da DST.
  • Segundo o artigo 10.º da Lei n.º 5/2025, a alienação ou a locação da empresa comercial depende do preenchimento, pelas sociedades comerciais adquirentes ou locatárias, dos requisitos previstos no artigo 5.º. A alienação ou a locação das sucursais ou balcões só pode ser efectuada com o estabelecimento principal.
  • Segundo o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 5/2025, em caso de alienação ou locação da empresa comercial, qualquer que seja a causa, a caução inicialmente prestada mantém-se em vigor nos dois anos seguintes à alienação ou locação da empresa comercial e responde por todas as reclamações apresentadas durante esse período, desde que emergentes de obrigações contraídas antes da alienação ou locação da empresa comercial.

 

  • Requisitos da sociedade requerente
    • Ser uma sociedade comercial, com sede na RAEM.
    • Ter um capital social não inferior a 1.500.000,00 patacas, integralmente realizado.
    • Ter por objecto social exclusivo o exercício da actividade de agência.

 

  • Requisitos de director técnico
    A agência de viagens deve possuir pelo menos um director técnico. O cargo de director técnico tem de ser exercido por residente da RAEM, que preencha um dos seguintes requisitos:
  1. Possua o domínio escrito e falado de dois idiomas, sendo um deles uma das línguas oficiais da RAEM, e possua uma das seguintes qualificações:
    • Conclusão do curso de ensino superior na área do turismo, ministrado por instituição de ensino superior, da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, ou por instituição de ensino superior não local cujo curso é reconhecido pela UTM.
    • Conclusão do curso de formação profissional na área do turismo ministrado pela UTM e com duração não inferior a 30 horas.
    • Experiência profissional não inferior a cinco anos consecutivos e a tempo inteiro, adquirida numa agência, sendo os últimos dois anos em funções de supervisão;

2. Seja administrador da respectiva sociedade comercial e tenha experiência profissional não inferior a três anos consecutivos, adquirida numa agência;

3. Tenha exercido na RAEM o cargo de director técnico, desde que as qualificações exigidas para o cargo não tenham sido obtidas por força do requisito referido na alínea anterior e a candidatura ao cargo seja apresentada num prazo inferior a dois anos a contar da data da cessação de funções.

 

  • Requisitos de instalações
    • Os requisitos de estabelecimento principal são os seguintes:
      • O estabelecimento principal tem de dispor de uma área útil mínima de 40 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
      • Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
      • Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
      • Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.
    • Os requisitos de sucursal são os seguintes:
      • A sucursal tem de dispor de uma área útil mínima de 20 m2 e estar localizado em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais.
      • Ter acesso independente e ser exclusivamente afecto ao exercício da actividade de agência.
      • Dispor de equipamento adequado ao exercício da actividade de agência.
      • Reunir as demais condições previstas nos diplomas legais sobre higiene e segurança no trabalho em estabelecimentos comerciais.
    • Os requisitos de balcão são os seguintes:
      • Podem ser abertos balcões no Aeroporto Internacional de Macau, nos terminais marítimos, nas estações e terminais de transportes terrestres de passageiros, nos postos fronteiriços, em estabelecimentos da indústria hoteleira ou noutros locais autorizados pela DST.

 

  • Caução e seguro de responsabilidade civil profissional
    Para garantir a responsabilidade emergente do exercício das actividades principais, a agência está obrigada a prestar uma caução e a efectuar um seguro de responsabilidade civil profissional.

    • O montante da caução é de 600.000,00 patacas.
    • O montante coberto pelo seguro de responsabilidade civil profissional é no mínimo de 1.000.000,00 patacas.

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial
  • Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações)
  • Cacifo inteligente da “Recolha fáci