Como tratar
Prazo de tratamento:
Segundo a alínea 2) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2025, após a emissão da licença de agência, a alteração do nome do estabelecimento fica sujeita a autorização prévia do director da DST.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso referente à alteração do nome do estabelecimento – agência de viagens【AV Modelo 515】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
- Cópias dos documentos comprovativos de que há a legitimidade para a utilização dessa marca registada (se aplicável).
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxa: Gratuito.
Respectivas regulamentações ou exigências
- Segundo a alínea 2) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2025, após a emissão da licença de agência, a alteração do nome do estabelecimento fica sujeita a autorização prévia do director da DST.
- Segundo o artigo 7.º da Lei n.º 5/2025, o nome do estabelecimento deve ser redigido numa ou em ambas as línguas oficiais, podendo ainda, no segundo caso, conter uma versão em língua inglesa. Mediante autorização da DST, o nome do estabelecimento pode conter a marca registada no domínio do turismo e é dispensado o requisito previsto na alínea 2) do n.º 2 do artigo 7.º da mesma Lei.
Licenciamento pre-marcação
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Recepção do resultado de serviços
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial
- Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações)
- Cacifo inteligente da “Recolha fácil”