no-ie

Este site não suporta o navegador Internet Explorer

Loading

Pedidio de Atribuição da Utilidade Turística

Publicado em 2022/06/20

Descrição do serviço

Destinatário do serviço: Proprietários ou operadores que pretendem aplicar “Utilidade Turística”.

Requisitos de pedidos de serviços:

  1. Proprietário ou explorador dos seguintes empreendimentos:
    1. Estabelecimentos hoteleiros;
    2. Estabelecimentos similares de hotelaria;
    3. Conjuntos turísticos; or
    4. Equipamentos de animação, culturais e desportivos, que não constituam ou integrem conjuntos turísticos.
  2. Os empreendimentos acima mencionados devem ser:
    1. Empreendimentos novos; ou
    2. Empreendimentos já existentes que sejam objecto de remodelação, beneficiação ou reequipamento totais ou parciais, obras essas que visam valorizar ou aumentar a respectiva categoria e a qualidade dos serviços prestados..
  3. O projecto do empreendimento deve ser aprovado pelos serviços competentes.

Meios de consulta

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
  • Telefone: (853)2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email:dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)
  • Página Electrónica: www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM

  • Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

  • Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Respectivas regulamentações ou exigências

Consultar os seguintes links:

  1. Diploma que define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística.
    Decreto-Lei n.º81/89/M (I Série do B.O. n.º50 de 11.12.1989)