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Mudança da localização do estabelecimento principal

Publicado em 2023/12/30

Como tratar

Prazo de tratamento: A agência deve comunicar à DST no prazo de 90 dias contados a partir da data de verificação da mudança, a nova localização do estabelecimento principal. A mudança da localização do estabelecimento principal implica a realização de uma vistoria ao novo local, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 48/98/M, de 3 de Novembro, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 42/2004.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso referente à mudança da localização【AV Modelo 305】 a fornecer pela DST devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Planta das novas instalações à escala de 1:100, assinada por especialista responsável registado na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
  3. Original da certidão da Conservatória do Registo Predial relativa ao registo do imóvel destinado às novas instalações.

Observações: O pedido de vistoria【AV Modelo 303】 deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização (o impresso pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).


Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Paga no acto de pedido de vistoria
Emolumentos de vistoria: 500,00 patacas.

Local onde se efectua o pagamento:

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).

Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50.000,00 patacas (cinquenta mil).

Tempo necessário à apreciação e autorização

Vistoriar as instalações: O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (Carta de Qualidade)


Respectivas regulamentações ou exigências

Requisitos das instalações
As agências devem exercer a sua actividade em instalações autónomas, com acesso independente e exclusivamente afectas a esse exercício. A actividade da agência de viagens é exercida em imóvel destinado a fins comerciais, de serviços, de escritórios ou de profissões liberais. As instalações devem dispor de:

  • Uma área bruta mínima de 40 m2;
  • Zona para atendimento de clientes e
  • Equipamento adequado ao exercício das suas actividades.

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM)