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Cancelamento de licença/cessação de actividade

Como tratar

Destinatário do serviço:

  • Requerer o cancelamento da licença de agência de viagens, de sucursal ou de balcão.
  • Comunicar a cessação da actividade de agência de viagens ou o encerramento da sucursal ou do balcão.

Prazo de tratamento:

Cancelamento da licença de agência de viagens, de sucursal ou de balcão

  • A pedido do titular da licença

Cessação da actividade de agência de viagens ou o encerramento da sucursal ou do balcão

  • Segundo o n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2025, a agência tem de comunicar à DST, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua ocorrência, a cessação da sua actividade ou o encerramento da sucursal ou do balcão.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

Cancelamento da licença de estabelecimento principal da agência de viagens, de sucursal ou de balcão

  1. Impresso referente à renovação/emissão de segunda via/cancelamento de licença – agência de viagens【AV Modelo 513】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).

Cancelamento da licença de agência de viagens, de sucursal ou de balcão por parte do proprietário do imóvel onde se insere o estabelecimento principal

  1. Cópia da certidão do registo predial emitida pela Conservatória do Registo Predial nos últimos três meses, na qual consta a identificação do proprietário do imóvel onde se insere o estabelecimento principal.
  2. Cópia do documento comprovativo de que o titular da licença deixou de ter o direito à ocupação do respectivo local.

Cessação da actividade de agência de viagens ou o encerramento da sucursal ou do balcão

  1. Impresso referente à alteração da situação de funcionamento – agência de viagens【AV Modelo 518】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página);
    2. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pela sociedade requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxa: Gratuito.


Respectivas regulamentações ou exigências

Segundo o n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 5/2025, em caso de cancelamento da licença de agência, qualquer que seja a causa, a caução inicialmente prestada mantém-se em vigor nos dois anos seguintes ao cancelamento da licença de agência e responde por todas as reclamações apresentadas durante esse período, desde que emergentes de obrigações contraídas antes do cancelamento da licença.


Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado: Levantamento presencial