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Renovação da licença

Publicado em 2023/12/30

Como tratar

Prazo de tratamento: A renovação da licença deve ser requerida até 30 dias antes do termo do seu prazo de validade. A renovação fora do prazo implica o pagamento de uma taxa adicional.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso referente à renovação da licença【AV Modelo 304】 a fornecer pela DST devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. O requerimento deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página) ou, em alternativa,
    2. O requerimento pode ser assinado pelo director técnico da agência em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo representante legal da sociedade titular ou pelo director técnico da agência, mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Certificado de segurança de funcionamento da inspecção preliminar dos equipamentos de elevadores (Inspecção anual) – original e copia (se aplicável).
  3. Fotocópia do modelo M/7 ou M/8 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial.

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18.º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Sistema de renovação online da DST:Clique aqui

Centro de Serviços da RAEM (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

  • Renovação de licença: 5.000,00 patacas (mais 10% de imposto de selo).
  • Taxa adicional para renovação fora do prazo (até 30 dias): 1.000,00 patacas.
  • Taxa adicional para renovação fora do prazo (mais de 30 dias): 5.000,00 patacas.

Local onde se efectua o pagamento:

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).

Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50.000,00 patacas (cinquenta mil).

Tempo necessário à apreciação e autorização

Apreciar os pedidos de renovação da licença e emitir a licença renovada: O prazo normal do processo é de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da entrega de todos os documentos necessários. (Caso o pedido seja apresentado até 60 dias antes do termo da validade da licença acompanhado de todos os documentos necessários, o prazo do processo de apreciação é de 15 dias úteis contados a partir do 60.º dia anterior ao termo do respectivo prazo de validade.) (Carta de Qualidade)


Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM)