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Transferência da titularidade/do direito de exploração do estabelecimento

Publicado em 2022/06/20

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso referente à transferência da titularidade【Modelo C】 / transferência do direito de exploração do estabelecimento【LA Modelo 203】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. Se o requerente for sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Documentos a entregar se o requerente for uma sociedade:
    1. Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade requerente, emitida há menos de 3 meses. Esta certidão pode ser substituída por cópia da escritura ou por fotocópia do Boletim Oficial da RAEM onde o pacto social foi publicado, quando se trate de uma sociedade cuja constituição tenha ocorrido há menos de 3 meses.
    2. Original da certidão do Registo Criminal dos representantes legais da sociedade requerente, (passada para efeitos de pedido de licenciamento de estabelecimento de “Karaoke”) ou documentos equivalentes.
  3. Original da certidão do Registo Criminal se o requerente for uma pessoa singular, passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento de “Karaoke”. Em alternativa podem ser apresentados documentos equivalentes.
  4. Original ou fotocópia autenticada do contrato da transferência da titularidade/do direito de exploração do estabelecimento com referência obrigatória (mas não exclusivamente) aos seguintes elementos:
    1. Identificação dos outorgantes e meios de contacto;
    2. Identificação do objecto da transferência: denominação do estabelecimento, tipo e classificação, localização, número da licença, etc.
    3. Condições da transferência.
    4. Data de vigência do contrato.
    5. Assinaturas notarialmente reconhecidas dos outorgantes.
  5. Cópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial.
  6. Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
  • Página Electrónica:www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM

  • Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

  • Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Taxa

Aplicável à transferência da titularidade) – paga após o deferimento do pedido

“Karaoke” – por sala ou compartimento

  1. Anual: 500 patacas (mais 10% de imposto de selo)
  2. Semestral: 375 patacas (mais 10% de imposto de selo)

Local onde se efectua o pagamento:

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.