Alteração das instalações
Publicado em : 2022/06/20
Como tratar
Formalidades e documentos necessários ao tratamento:
- Impresso referente à alteração das instalações【Modelo C】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Se o titular da licença for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade titular em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, e apresentado acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o titular da licença for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio titular em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo titular mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Entrega de 5 exemplares (original e 4 cópias) dos seguintes documentos:
- Plantas, alçados e cortes das instalações com as alterações requeridas à escala de 1:100;
- Memória descritiva e justificativa das alterações a introduzir com referência às modificações a ocorrer no serviço.
- Declaração – Processo simplificado de licenciamento##【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Cópia do comprovativo referente à apresentação de documentação à DSSCU e a cópia do impresso M6 e respectivo índice de documentos.
Nota:- ##Se o requerente optar pela não utilização do processo simplificado de licenciamento, os documentos listados no ponto 2 são de ser entregues em setuplicado (original e 6 cópias), acompanhado da declaração 【G Modelo 702】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
- Todos os projectos relativos aos estabelecimentos devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas na área de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas da segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, assinados pelo requerente e pelos técnicos ou especialistas envolvidos.
- Se os estabelecimentos se localizam em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situados nas zonas de protecção ou nas zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural), deve ser apresentado à DST mais um exemplar de cópia para efeitos de parecer ao Instituto Cultural.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.
Locais e horário de tratamento de serviços
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
- Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
- Telefone: (853) 2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email: dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados) - Página Electrónica:www.dst.gov.mo
Centro de Serviços da RAEM
- Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
- Telefone: (853) 2845 1515
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
- Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Telefone: (853) 2842 1212
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Taxa
Taxa: Gratuito.
Observação / Chamadas de atenção no requerimento
Observações:
- O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de 6 meses contados a partir da data da comunicação sobre a concessão da respectiva autorização.
- Clique aqui para fazer o descarregamento do impresso do pedido de vistoria【LA Modelo 201】.
- No pedido de vistoria devem ser entregues os seguintes documentos
- Licença de obra.
- Cópia de N1-Comunicação de conclusão da obra e respectivo comprovativo de apresentação, ou cópia do ofício sobre a aprovação do projecto de legalização e recibo do pagamento da taxa.
Licenciamento pre-marcação
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Recepção do resultado de serviços
Meio de obter o resultado da apreciação do pedido:
- Em pessoa.
- Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (só é aplicável ao utente registado na Plataforma para Empresas e Associações).