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Transferência da titularidade/do direito de exploração do estabelecimento

Publicado em 2022/06/20

Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso referente à transferência da titularidade【Modelo C】 / transferência do direito de exploração do estabelecimento【LA Modelo 203】, devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da Indústria Turística de Macau ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
    1. Se o requerente for sociedade, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com o documento de identificação e carimbado pela sociedade, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente em conformidade com o documento de identificação, acompanhado da fotocópia do seu documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Documentos a entregar se o requerente for uma sociedade:
    1. Original da certidão da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis referente ao registo da sociedade requerente, emitida há menos de 3 meses. Esta certidão pode ser substituída por cópia da escritura ou por fotocópia do Boletim Oficial da RAEM onde o pacto social foi publicado, quando se trate de uma sociedade cuja constituição tenha ocorrido há menos de 3 meses.
    2. Original da certidão do Registo Criminal dos representantes legais da sociedade requerente, (passada para efeitos de pedido de licenciamento de estabelecimento de saunas e massagens) ou documentos equivalentes.
  3. Original da certidão do Registo Criminal se o requerente for uma pessoa singular, passada para efeitos de pedido de licenciamento do estabelecimento de saunas e massagens. Em alternativa podem ser apresentados documentos equivalentes.
  4. Original ou fotocópia autenticada do contrato da transferência da titularidade/do direito de exploração do estabelecimento com referência obrigatória (mas não exclusivamente) aos seguintes elementos:
    1. Identificação dos outorgantes e meios de contacto;
    2. Identificação do objecto da transferência: denominação do estabelecimento, tipo e classificação, localização, número da licença, etc.
    3. Condições da transferência.
    4. Data de vigência do contrato.
    5. Assinaturas notarialmente reconhecidas dos outorgantes.
  5. Cópia do modelo M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças para efeitos de Contribuição Industrial.
  6. Exibição do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido.

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
    6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
  • Página Electrónica:www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM

  • Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

  • Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
    (Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Taxa

Aplicável à transferência da titularidade) – paga após o deferimento do pedido

  1. Saunas e massagens
    1. Anual: 6 000 patacas (mais 10% de imposto de selo)
    2. Semestral: 3 750 patacas (mais 10% de imposto de selo)
  2. Só saunas
    1. Anual: 2 500 patacas (mais 10% de imposto de selo)
    2. Semestral: 1 500 patacas (mais 10% de imposto de selo)
  3. Só massagens
    1. Anual: 4 500 patacas (mais 10% de imposto de selo)
    2. Semestral: 2 500 patacas (mais 10% de imposto de selo)

Local onde se efectua o pagamento:

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Direcção dos Serviços de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias.
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas .

Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Recepção do resultado de serviços

Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Em pessoa.