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1. Impresso próprio da DST, devidamente preenchido pelo requerente【HI Modelo 805】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
1.1 Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.2 Se o requerente for uma pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
2. Comunicação da conclusão da obra ou cópia do Pedido de vistoria simples de obra concluída (o impresso pode ser descarregado no sítio electrónico da DSSCU);
3. Projectos de especialidade e documentos aprovados pela DSSCU.
4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
1. O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data da autorização do projecto de modificações. O não cumprimento desse prazo determina a caducidade da autorização do projecto de modificações.
2. Verificada a existência de deficiências na vistoria, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis.
3. Caso as deficiências sejam corrigidas no prazo referido no ponto anterior, o requerente comunica o facto à DST.
4. Decorrido o prazo previsto no ponto 2 sem que o requerente tenha efectuado as correcções, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria dá por finda a vistoria.
1. Impresso próprio da DST, devidamente preenchido pelo requerente【HI Modelo 805】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
1.1 Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.2 Se o requerente for uma pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
1. Verificada a existência de deficiências na primeira vistoria, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis. Caso as deficiências sejam corrigidas no referido prazo, o requerente comunica o facto à DST que, caso assim entenda, realiza uma vistoria complementar para verificação da correcção das deficiências.
2. Caso se verifique que as deficiências não foram corrigidas, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria dá por finda a vistoria.
1. Impresso próprio da DST, devidamente preenchido pelo requerente【HI Modelo 805】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
1.1 Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.2 Se o requerente for uma pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
1. O requerente pode solicitar à DST a realização de uma nova vistoria, caso as deficiências tenham sido corrigidas antes de decorridos seis meses a contar da data em que se deu por finda a primeira vistoria ou a vistoria complementar.
2. Caso não seja apresentado o pedido de nova vistoria no prazo referido no ponto anterior, a DST indefere o pedido de modificação ao projecto autorizado.
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR.
Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008
Apreciar os pedidos de alteração das instalações e comunicar a resposta ao interessado por meio de ofício: O prazo normal do processo é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da recepção de todos os pareceres favoráveis enviados pelos respectivos serviços técnicos à DST, e na condição de que o projecto preenche todos os requisitos exigidos. (carta de qualidade)
Coordenar a realização da vistoria das instalações dos projectos de alteração das instalações: O prazo normal do processo é de 14 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido de vistoria e de apresentação de todos os documentos necessários pelo interessado. (carta de qualidade)
Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer da Direcção dos Serviços de Cultura e Desporto.
Se o número de trabalhadores do estabelecimento for superior a 30, deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
O pedido de vistoria deve ser apresentado no prazo de seis meses a contar da data da autorização do projecto de modificações. O não cumprimento desse prazo determina a caducidade da autorização do projecto de modificações.
Verificada a existência de deficiências na vistoria, a Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis.
Decorrido o prazo previsto sem que o requerente tenha efectuado as correcções, a Comissão dá por finda a vistoria.
Caso não seja apresentado o pedido de nova vistoria no prazo referido, a DST indefere o pedido de modificação ao projecto autorizado.
1.Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (com balcão de atendimento sem barreiras)
Detalhes:
Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau Telefone: (853) 2831 5566 Fax: (853) 2833 0518 Email: dl@macaotourism.gov.mo Horário de expediente: 2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas 6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos) Sítio de internet: www.dst.gov.mo
Suporta a reserva:Sim
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Modo de reserva:
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Existem outros canais?:Não