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Pedido de licenciamento

Como proceder

Destinatário: Salas de dança a instalar em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.

Prazo: Não existe um prazo fixo.

Local de tratamento: O pedido só pode ser apresentado através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações.

 

Formalidades e documentos necessários

  1. Caso a execução das obras para a instalação do estabelecimento esteja sujeita ao licenciamento de obra, é necessário apresentar os seguintes documentos:
    1. O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
    2. O documento que comprove a legitimidade do representante para representar o requerente, no caso de ser o representante a tratar do procedimento do pedido;
    3. O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se pretende instalar o estabelecimento;
    4. O termo de consentimento sobre a utilização da denominação do estabelecimento, concedido pelo respectivo titular da licença ou do registo ou pelo eventual titular da marca registada, caso a denominação que se pretende usar se confunda com a de estabelecimento de restauração e bebidas, sala de dança, restaurante, estabelecimento de refeições simples, quiosque da área de restauração ou bar, instalado por terceiro com licença ou certidão de registo emitida;
    5. No caso de uso de fogão a gás ou a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo:
      1. As informações sobre as especificações do fogão a gás combustível e o documento comprovativo de que o mesmo satisfaz os critérios de segurança do local de origem do produto;
      2. O documento sobre as especificações e qualidade do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível;
      3. As informações sobre as especificações do fogão a materiais combustíveis;
    6. A descrição de soluções que impeçam a visualização do exterior para o interior do estabelecimento;
    7. O projecto das instalações de isolamento acústico e absorção sonora no estabelecimento;
    8. Outros documentos considerados necessários pela DST;
    9. Os documentos necessários ao pedido de licença de obra a apresentar junto da DSSCU;
    10. Os documentos necessários para a licença prévia de obra (se o requerente pedir, junta da DSSCU, a emissão imediata da licença prévia de obra).
  2. Caso não seja necessária a execução de obras para a instalação do estabelecimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:
    1. O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
    2. O documento que comprove a legitimidade do representante para representar o requerente, no caso de ser o representante a tratar do procedimento do pedido;
    3. O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se pretende instalar o estabelecimento;
    4. O termo de consentimento sobre a utilização da denominação do estabelecimento, concedido pelo respectivo titular da licença ou do registo ou pelo eventual titular da marca registada, caso a denominação que se pretende usar se confunda com a de estabelecimento de restauração e bebidas, sala de dança, restaurante, estabelecimento de refeições simples, quiosque da área de restauração ou bar, instalado por terceiro com licença ou certidão de registo emitida;
    5. No caso de uso de fogão a gás ou a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo:
      1. As informações sobre as especificações do fogão a gás combustível e o documento comprovativo de que o mesmo satisfaz os critérios de segurança do local de origem do produto;
      2. O documento sobre as especificações e qualidade do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível;
      3. As informações sobre as especificações do fogão a materiais combustíveis;
    6. A descrição de soluções que impeçam a visualização do exterior para o interior do estabelecimento;
    7. O projecto das instalações de isolamento acústico e absorção sonora no estabelecimento;
    8. Outros documentos considerados necessários pela DST;
    9. A cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.

Informações importantes: A licença só é emitida após a aprovação na vistoria do estabelecimento.


Vistoria

Após a conclusão das obras e das operações de colocação de instalações e equipamentos, o requerente tem de apresentar, o mais rapidamente possível, o pedido de vistoria ao estabelecimento e, caso o pedido seja admitido, pagar as taxas da primeira vistoria e da emissão da licença.

Primeira vistoria/Vistorias suplementares

Documentos necessários:

  1. Caso estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:
    1. Os documentos necessários para o pedido de vistoria de obras concluídas a apresentar junto da DSSCU;
    2. No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
      1. O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
      2. A fotografia do aviso afixado sobre testagens de prevenção contra incêndios;
    3. As fotografias dos equipamentos de prevenção contra incêndios;
    4. No caso de instalação de sistema a gás combustível ou do uso de fogão a gás combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo:
      1. O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio;
      2. O documento comprovativo da aprovação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível na inspecção e ensaio;
    5. O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio, no caso de instalação de sistema a materiais combustíveis ou do uso de fogão a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo;
    6. Outros documentos considerados necessários pela DST.
  2. Caso não estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:
    1. No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
      1. O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
      2. A fotografia do aviso afixado sobre testagens de prevenção contra incêndios;
    2. As fotografias dos equipamentos de prevenção contra incêndios;
    3. No caso de instalação de sistema a gás combustível ou do uso de fogão a gás combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo:
      1. O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio;
      2. O documento comprovativo da aprovação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível na inspecção e ensaio;
    4. O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio, no caso de instalação de sistema a materiais combustíveis ou do uso de fogão a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo;
    5. Outros documentos considerados necessários pela DST.

Informações importantes:

  1. Prazo para pedido de vistoria: O requerente tem de apresentar o pedido de vistoria no prazo de seis meses a contar da data da recepção da notificação da aprovação preliminar do projecto e, caso o pedido seja admitido, pagar as taxas da primeira vistoria e da emissão da licença; o não cumprimento desse prazo determina a caducidade do respectivo projecto.
  2. Caso na vistoria se verifique que ainda não estão reunidas as condições para a emissão da licença, o requerente tem de proceder às alterações de acordo com as recomendações a que é necessário dar cumprimento especificadas no auto de vistoria;
  3. Uma vez efectuadas, pelo requerente, as acções de acompanhamento das recomendações referidas no ponto anterior, se a entidade competente e todas as entidades intervenientes tiverem de realizar uma nova vistoria por facto imputável ao requerente, este tem de apresentar novamente o pedido de vistoria e pagar a taxa correspondente por cada vistoria suplementar.

Emissão de licença / licença provisória

  1. A emissão da licença ou da licença provisória ou a recusa da sua emissão devem ser decididas pela DST no prazo de dois dias úteis a contar da data da conclusão da vistoria, ou a emissão da licença ou da licença provisória deve ser decidida pela DST no prazo de dois dias úteis a contar da data da sanação efectuada pelo requerente.
  2. Emissão da licença:
    1. Concluída a vistoria, a licença só pode ser emitida após a apresentação pelo requerente do documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento.
  3. Emissão da licença provisória:
    1. Apesar de ainda não ser possível emitir a licença, o início da actividade do estabelecimento não prejudica a segurança e saúde públicas nem a protecção ambiental, a DST pode emitir uma licença provisória ao requerente;
    2. A licença provisória tem um prazo de validade de seis meses, não renovável;
    3. Compete ao requerente comunicar à DST o cumprimento das recomendações, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis em relação ao termo do prazo de validade da licença provisória.

Reuniões técnicas

  1. Quando se levantem dúvidas de natureza técnica relacionadas com o pedido de licença ou de registo, o interessado pode requerer a realização de uma reunião técnica;
  2. O interessado tem de submeter previamente as dúvidas de natureza técnica por escrito e fazer-se acompanhar à reunião de um técnico, quando a DST assim lhe exigir;
  3. Quando o interessado assim o solicite e tal se mostre aconselhável devido à complexidade das dúvidas de natureza técnica ou a outros factores, pode haver lugar a, no máximo, duas reuniões técnicas suplementares;
  4. A primeira reunião técnica não acarreta encargos para o interessado, sendo, no entanto, devida por si a correspondente taxa por cada reunião técnica suplementar (500 patacas).

Local e horário de expediente

Pedido online


Taxa

Primeira vistoria e emissão da licença: 6000 patacas (mais imposto de selo – 10%);

Cada vistoria suplementar: 1000 patacas.

Local onde se efectua o pagamento: O pagamento é feito através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações.


Observações / Informações importantes

Prazo de validade da licença: A licença é válida por dois anos, contados a partir da data da emissão da licença.


Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado:

  • Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações);