Como proceder
Prazo: Não existe um prazo fixo.
Local de tratamento: O pedido só pode ser apresentado através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações.
Caso implique a execução de obras sujeitas ao licenciamento de obras
I. Caso a execução das obras para o estabelecimento esteja sujeita ao licenciamento de obra, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
- O documento que comprove a legitimidade do representante para representar o requerente, no caso de ser o representante a tratar do procedimento do pedido;
- O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se localiza o estabelecimento;
- No caso de uso de fogão a gás ou a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo:
- As informações sobre as especificações do fogão a gás combustível e o documento comprovativo de que o mesmo satisfaz os critérios de segurança do local de origem do produto;
- O documento sobre as especificações e qualidade do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível;
- As informações sobre as especificações do fogão a materiais combustíveis;
- Os documentos necessários ao pedido de licença de obra a apresentar junto da DSSCU;
- Os documentos necessários para a licença prévia de obra (se o requerente pedir, junta da DSSCU, a emissão imediata da licença prévia de obra).
- Outros documentos considerados necessários pela DST.
II. Caso não seja necessária a execução de obras para a instalação do estabelecimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
- O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se localiza o estabelecimento;
- No caso de uso de fogão a gás ou a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo:
- As informações sobre as especificações do fogão a gás combustível e o documento comprovativo de que o mesmo satisfaz os critérios de segurança do local de origem do produto;
- O documento sobre as especificações e qualidade do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível;
- As informações sobre as especificações do fogão a materiais combustíveis;
- Outros documentos considerados necessários pela DST;
- A cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.
Vistoria
Após a conclusão das obras e das operações de colocação de instalações e equipamentos, o requerente tem de apresentar, o mais rapidamente possível, o pedido de vistoria ao estabelecimento e, caso o pedido seja admitido, pagar as taxas das vistorias suplementares.
Documentos necessários:
- Caso estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:
- Os documentos necessários para o pedido de vistoria de obras concluídas a apresentar junto da DSSCU;
- No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
- O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
- A fotografia do aviso afixado sobre testagens de prevenção contra incêndios;
- As fotografias dos equipamentos de prevenção contra incêndios;
- No caso de instalação de sistema a gás combustível ou do uso de fogão a gás combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo:
- O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio;
- O documento comprovativo da aprovação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível na inspecção e ensaio;
- O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio, no caso de instalação de sistema a materiais combustíveis ou do uso de fogão a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo;
- Outros documentos considerados necessários pela DST.
- Caso não estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:
- No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
- O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
- A fotografia do aviso afixado sobre testagens de prevenção contra incêndios;
- As fotografias dos equipamentos de prevenção contra incêndios;
- No caso de instalação de sistema a gás combustível ou do uso de fogão a gás combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo:
- O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio;
- O documento comprovativo da aprovação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível na inspecção e ensaio;
- O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio, no caso de instalação de sistema a materiais combustíveis ou do uso de fogão a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo;
- Outros documentos considerados necessários pela DST.
Informações importantes:
- Prazo para pedido de vistoria: O requerente tem de apresentar o pedido de vistoria no prazo de seis meses a contar da data da recepção da notificação da aprovação preliminar do projecto; o não cumprimento desse prazo determina a caducidade do respectivo projecto.
- Caso na vistoria se verifique que ainda não estão reunidas as condições para a emissão da licença renovada, o requerente tem de proceder às alterações de acordo com as recomendações a que é necessário dar cumprimento especificadas no auto de vistoria;
- Uma vez efectuadas, pelo requerente, as acções de acompanhamento das recomendações referidas no ponto anterior, se a entidade competente e todas as entidades intervenientes tiverem de realizar uma nova vistoria por facto imputável ao requerente, este tem de apresentar novamente o pedido de vistoria e pagar a taxa correspondente por cada vistoria suplementar.
Emissão de licença
- A sanação, a emissão da licença ou a recusa da sua emissão devem ser decididas pela DST no prazo de dois dias úteis a contar da data da conclusão da vistoria, ou a emissão da licença deve ser decidida pela DST no prazo de dois dias úteis a contar da data da sanação efectuada pelo requerente.
- Concluída a vistoria, a licença só pode ser emitida após a apresentação pelo requerente do documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento.
Caso não implique a execução de obras ou quando as obras executadas numa fracção autónoma com uma área bruta de utilização não superior a 120 metros quadrados sejam as obras isentas de licenciamento e às quais se aplique o regime de comunicação prévia
I. Quando as obras executadas para a estabelecimento de restauração e bebidas numa fracção autónoma com uma área bruta de utilização não superior a 120 metros quadrados sejam as obras isentas de licenciamento referidas na alínea 3) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana), é necessário apresentar os seguintes documentos:
- O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
- O documento que comprove a legitimidade do representante para representar o requerente, no caso de ser o representante a tratar do procedimento do pedido;
- O documento comprovativo do direito de uso da fracção autónoma onde se localiza o estabelecimento;
- Os documentos necessários à comunicação prévia a efectuar junto da DSSCU;
- O termo de responsabilidade subscrito pelo engenheiro civil, em que o mesmo declara ser responsável pela concepção da obra e pela direcção da execução da obra;
- Outros documentos considerados necessários pela DST.
II. Caso não seja necessária a execução de obras para a instalação do estabelecimento numa fracção autónoma com uma área bruta de utilização não superior a 120 metros quadrados, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
- O documento que comprove a legitimidade do representante para representar o requerente, no caso de ser o representante a tratar do procedimento do pedido;
- O documento comprovativo do direito de uso da fracção autónoma onde se localiza o estabelecimento;
- Outros documentos considerados necessários pela DST.
- A cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.
Comunicação da conclusão das obras e das operações
Após a conclusão das obras e das operações de colocação de instalações e equipamentos, o requerente tem de efectuar, o mais rapidamente possível, a comunicação da conclusão das obras e das operações junto da DST e pagar as taxas da vistoria e da emissão da certidão de registo.
I. Caso estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:
- Os documentos necessários para efectuar a comunicação da conclusão das obras junto da DSSCU;
- O plano de exploração subscrito pelo engenheiro civil referido na alínea 6) do n.º 1 do artigo 20.º, com a especificação do âmbito de exploração, da organização física e das instalações e equipamentos, instruído com os seguintes elementos:
- A planta de localização, à escala de 1:1000;
- As plantas, os cortes e todos os alçados, à escala de 1:100;
- As plantas de drenagem, o desenho dos sistemas e as plantas de pormenores das câmaras retentoras de gorduras, à escala de 1:100;
- O documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento;
- No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
- O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
- A cópia do projecto do sistema de segurança contra incêndios autenticado com as modificações mais actualizadas, emitido pela DSSCU, ou, quando o mesmo tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada;
- No caso de uso de fogão a gás combustível:
- O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a gás combustível na inspecção e ensaio;
- A declaração sobre a instalação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível no estabelecimento;
- O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a materiais combustíveis na inspecção e ensaio, no caso de uso de fogão a materiais combustíveis;
- Outros documentos considerados necessários pela entidade competente.
II. Caso não estejam em causa obras, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- O documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento;
- No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
- O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
- A cópia do projecto do sistema de segurança contra incêndios autenticado com as modificações mais actualizadas, emitido pela DSSCU, ou, quando o mesmo tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada;
- No caso de uso de fogão a gás combustível:
- O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a gás combustível na inspecção e ensaio;
- A declaração sobre a instalação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível no estabelecimento;
- O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a materiais combustíveis na inspecção e ensaio, no caso de uso de fogão a materiais combustíveis;
- Outros documentos considerados necessários pela entidade competente.
- O plano de exploração subscrito por engenheiro civil, com a especificação do âmbito de exploração, da organização física e das instalações e equipamentos, instruído com os seguintes elementos:
- A planta de localização, à escala de 1:1000;
- As plantas, os cortes e todos os alçados, à escala de 1:100;
- As plantas de drenagem, o desenho dos sistemas e as plantas de pormenores das câmaras retentoras de gorduras, à escala de 1:100.
Emissão da licença e vistoria
A DST deve emitir a licença no prazo de dois dias úteis a contar da data da comunicação da conclusão das obras e das operações e da apresentação de todos os documentos exigidos, e proceder à vistoria no prazo de 15 dias úteis a contar da mesma data.
Reuniões técnicas
- Quando se levantem dúvidas de natureza técnica relacionadas com o pedido de licença ou de registo, o interessado pode requerer a realização de uma reunião técnica.
- O interessado tem de submeter previamente as dúvidas de natureza técnica por escrito e fazer-se acompanhar à reunião de um técnico, quando a DST assim lhe exigir.
- Quando o interessado assim o solicite e tal se mostre aconselhável devido à complexidade das dúvidas de natureza técnica ou a outros factores, pode haver lugar a, no máximo, duas reuniões técnicas suplementares.
- A primeira reunião técnica não acarreta encargos para o interessado, sendo, no entanto, devida por si a correspondente taxa por cada reunião técnica suplementar. (500 patacas)
Local e horário de expediente
Pedido online
Taxa
Cada vistoria suplementar: 1000 patacas.
Levantamento do resultado
Forma de levantamento do resultado:
- Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações);