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Renovação do cartão

Como tratar

Prazo de tratamento: O titular do cartão de guia tem de requerer a renovação do cartão dentro dos 90 dias que antecedem o termo do seu prazo de validade. O cartão de guia caduca se não for renovado até ao termo do seu prazo de validade.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

  1. Impresso referente ao pedido do Cartão de Guia Turístico【GT modelo 601】devidamente preenchido (pode ser descarregado da Página Electrónica da DST ou levantado na DST/CSRAEM/CSRAEM-I).
  2. Exibição do original do documento de identificação ou da identificação electrónica do BIR (para verificação).
  3. Cópia do documento comprovativo da conclusão, com aproveitamento, do curso de actualização de conhecimentos para guias turísticos ministrado pela UTM durante a validade do cartão de guia turístico.
  4. Fotografia recente a cor, visão frontal, com imagem de cabeça descoberta de 1 x 1 ½ polegadas (em papel ou em suporte digital) ou fotografia digital a tirar no balcão da DST.
  5. Cópia do documento comprovativo da obtenção da autorização para o exercício da profissão de guia turístico em regime de contratação a termo certo na RAEM, se se tratar do não residente da RAEM que exerce a profissão de guia turístico em regime de contratação a termo certo.
  6. É preciso devolver o cartão de guia turístico anterior no acto de levantamento do novo cartão de guia turístico.

Locais e horário de tratamento de serviços

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) (Com balcão de informações sem barreiras)
Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos)

Sistema online:Conta Única de Macau

Centro de Serviços da RAEM (CSREAM) (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Avenida de Venceslau de Morais, n.º 222, R/C, Macau
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSREAM-I) (Os formulários de inscrição e documentos relacionados serão recebidos pelo Instituto para os Assuntos Municipais)
Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)


Taxa

Taxa: 200 patacas (mais 10% de imposto de selo).

Nota:

  1. Fica isento do pagamento da taxa de renovação do cartão de guia o titular de cartão válido que nos três anos anteriores à apresentação do pedido de renovação, não tenha sido sancionado pela prática de qualquer das infracções previstas na presente lei, por decisão que se tenha tornado inimpugnável.
  2. Fica sujeito ao pagamento da taxa de 200 patacas o guia que não devolva o cartão de guia anterior no acto de levantamento do novo cartão.

Local onde se efectua o pagamento:

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR.

Informações sobre pagamento
Ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 22/2008,

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a 3 dias.
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 patacas.

Tempo necessário à apreciação e autorização

Pedido de emissão do cartão: O prazo normal do processo é de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da entrega do pedido e da apresentação de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)


Licenciamento pre-marcação

Conta Única de Macau


Recepção do resultado de serviços

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial