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Alteração da titularidade da licença / autorização provisória de funcionamento (estabelecimentos instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira)

Publicado em 2022/06/20

Como proceder

Destinatário: Bares que se encontram instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.

Prazo: A alienação da empresa comercial é comunicada à DST no prazo de 20 dias úteis a contar da ocorrência do facto, pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a transmissão tenha sido efectuada, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 8/2021.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) 【HI Modelo 810】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    1. Se o requerente for uma sociedade, esta declaração deve ser assinada pelo representante legal da sociedade requerente em conformidade com a assinatura que figura no documento de identificação, acompanhado da fotocópia do respectivo documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for uma pessoa singular, esta declaração deve ser assinada pelo próprio em conformidade com a assinatura que figura no documento de identificação, acompanhado da fotocópia do documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se a declaração for feita por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Original ou fotocópia autenticada do contrato de transferência com assinatura notarialmente reconhecida, com referência obrigatória (mas não exclusivamente) aos seguintes elementos:
    1. Identificação dos outorgantes e meios de contacto, etc.;
    2. Identificação do objecto da transferência: denominação do estabelecimento, tipo e classificação, localização, número da licença, etc.;
    3. Condições da transferência;
    4. Data de vigência do contrato;
    5. Assinaturas notarialmente reconhecidas dos outorgantes.
  3. Fotocópia do modelo M/1 da DSF para efeitos de Contribuição Industrial.
  4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Local e horário de expediente

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)

  • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
    6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
    (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
  • Sítio de internet:www.dst.gov.mo

Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)

  • Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)

  • Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Taxa

Não aplicável


Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial;
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).