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Destinatário: Tendo o projecto do estabelecimento sido autorizado, o interessado pode solicitar à DST a concessão de autorização provisória de funcionamento.
Destinatário: Realizada a vistoria, a Comissão de Vistoria / Comissão de Apreciação de Projecto e Vistoria pode sugerir ao director da DST a emissão de uma autorização provisória de funcionamento, com validade de seis meses, quando entenda que, apesar de ainda não ser possível atribuir a licença, o estabelecimento está em condições de funcionar, e preenche todos os requisitos exigidos em matéria de segurança pública, saúde pública e protecção ambiental. Caso o requerente não se oponha expressamente, é-lhe concedida a autorização provisória de funcionamento após o pagamento da taxa devida.
Destinatário: Relativamente à autorização provisória de funcionamento após a vistoria, o titular da autorização pode solicitar à DST a renovação da mesma uma única vez por período igual, desde que o estabelecimento esteja em condições de funcionar e preencha todos os requisitos exigidos em matéria de segurança pública, saúde pública e protecção ambiental.
1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) 【G Modelo 705】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
1.1 Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.2 Se o requerente for uma pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
2. Declaração de preenchimento de todos os requisitos exigidos em matéria de segurança pública, saúde pública e protecção ambiental;
3. Caso a quantidade dos ascensores do estabelecimento ou os seus números não sejam idêncticos aos dados comunicados anteriormente à DST, deve ser entregue ainda o impresso da DST “Actualização dos dados dos ascensores” (【G modelo 706】), o qual pode ser descarregado na página electrónica da DST para fazer impressão.
4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
1. A autorização provisória de funcionamento é renovável uma única vez e a APF renovada tem o mesmo prazo de validade daquela anterior.
1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) 【HI Modelo 808】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
1.1 Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.2 Se o requerente for uma pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
2. Devolução da autorização provisória de funcionamento anterior;
3. No caso de cancelamento requerido pelo proprietário do imóvel onde se insere o estabelecimento, o pedido é ainda instruído com os seguintes documentos:
3.1 Certidão de registo predial relativa à qualidade de proprietário do imóvel onde se insere o estabelecimento, emitida nos últimos três meses;
3.2 Documento comprovativo de que o titular da autorização provisória de funcionamento do estabelecimento deixou de ter o direito à ocupação do local onde está instalado o estabelecimento.
4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
Destinatário: Em caso de extravio, destruição ou deterioração da autorização provisória de funcionamento, o respectivo titular pode solicitar a emissão de segunda via.
1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST) 【HI Modelo 808】, devidamente preenchido pelo requerente (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
1.1 Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.2 Se o requerente for uma pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da cópia do documento de identificação onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
1.3 Se o pedido for feito por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser cópia, é preciso apresentar o original para efeitos de verificação), acompanhada da cópia do documento de identificação do procurador onde conste a sua assinatura (frente e verso na mesma página).
2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
Emissão da APF: Não existe um prazo fixo.
Renovação da APF: Até ao termo da validade da autorização provisória de funcionamento.
Cancelamento da APF: Não existe um prazo fixo.
Emissão de 2.a via da APF: Não existe um prazo fixo.
Cancelamento da autorização provisória de funcionamento: não aplicável.
Emissão de segunda via da autorização provisória de funcionamento: 1 000 patacas (mais imposto de selo – 10%)
Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR.
Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:
Acesso comum aos serviços públicos da RAEM:https://licensemoa.macaotourism.gov.mo/sso/login
1.Sede da Direcção dos Serviços de Turismo
Detalhes:
2.Centro de Serviços da RAEM
Detalhes:
3.Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Detalhes:
Suporta a reserva:Sim
Se é necessário um tratamento pós-reserva:Não
Modo de reserva:
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Existem outros canais?:Não