no-ie

Este site não suporta o navegador Internet Explorer

Loading

Seminários organizados pela Direcção dos Serviços de Turismo sobre o Regulamento Administrativo n.º42/2004 ...

Publicado em 2005/01/10

Seminários organizados pela Direcção dos Serviços de Turismo sobre o Regulamento Administrativo n.º42/2004, que disciplina a actividade das agências de viagens e das profissões de guia turístico e de transferista

A Direcção dos Serviços de Turismo, em colaboração com a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, leva a efeito hoje, dia 10 a primeira de três sessões de esclarecimento sobre o diploma regulador da actividade das agências de viagens e das profissões de guia turístico e de transferista. O Senhor Engenheiro Costa Antunes, Director da DST e o Senhor Dr. Cheong Weng Chon, Director da DSAJ, irão estar presentes e usar a palavra.

O Regulamento Administrativo n.º42/2004, que altera o Decreto-Lei n.º48/98/M, de 3 de Novembro, foi publicado no Suplemento da I Série do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º52, de 30 de Dezembro de 2004.

No Decreto-Lei n.º48/98/M, de 3 de Novembro, são apenas abrangidos os guias turísticos e os candidatos a guia; no Regulamento Administrativo n.º42/2004 foi acrescentada a figura do transferista - o profissional que acolhe e acompanha os turistas entre os postos fronteiriços e entre estes e os estabelecimentos hoteleiros. O transferista tem de concluir um curso de formação ministrado pelo Instituto de Formação Turística antes da obtenção da sua qualificação, a qual é conferida pela Direcção dos Serviços de Turismo. A criação desta figura pode aliviar a pressão sentida pelos guias turísticos, dando-se, assim, satisfação ao solicitado pelos operadores.

O mesmo Regulamento Administrativo altera também algumas normas do Decreto-Lei n.º48/98/M, de 3 de Novembro, entre as quais, as relativas à emissão de novos cartões de identificação para os vários tipos de profissionais, à exigência de fornecimento de informações às agências de viagem, à afixação de um dístico de identificação da agência na viatura turística de cada excursão, à utilização da denominação da agência autorizada na sua actividade externa, à criação de páginas na Internet por parte das agências, às normas deontológicas dos profissionais e ao novo regime de infracções.

De acordo com o artigo 8º do referido Regulamento Administrativo, o diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Assim, para que os operadores do Sector possam conhecê-lo antecipadametne, a DST preparou especialmente, três sessões de esclarecimento. Para além da sua apresentação, os representantes da Direcção dos Serviços de Turismo e os especialistas da Área Jurídica da Direcção dos Serviços dos Assuntos de Justiça vão aí responder às dúvidas suscitadas a seu respeito.

No sentido de corresponder ao previsto desenvolvimento turístico de Macau, a DST procedeu à revisão de uma série de diplomas sobre a matéria a fim de conseguir, com a colaboração das entidades e dos operadores ligados ao Sector, o seu aperfeiçoamento. Para assegurar a melhor protecção dos direitos dos consumidores e dos turistas, foi necessário começar por rever o Decreto-Lei n.º48/98/M, de 3 de Novembro, diploma que regulava a actividade das agências de viagem e da profissão de guia turístico.

Ao longo da preparação e elaboração do projecto do novo diploma, o grupo de trabalho especializado consultou, diversos pareceres jurídicos e ouviu as opiniões de mais de 40 entidades, incluindo a Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, de diversos Serviços e entidades públicas e de várias associações. Após a sua análise e cuidadoso estudo, foi concluida a sua versão final que corresponde melhor à situação concreta do desenvolvimento do Turismo de Macau.

É o seguinte o horário das sessões de esclarecimento:
Local: Sala de Reuniões do Centro de Actividades Turísticas - Rua de Luís Gonzaga Gomes n.º431

Data e hora: 10.01.2005 (2a. feira) das 16h00 às 17h30
Destinatários: Directores técnicos das agências de viagem e demais profissionais do Turismo
Língua: Cantonês, com tradução simultânea para Português e Inglês

Data e hora: 11.01.2005 (3a. feira) das 18h00 às 19h00
Destinatários: Guias turísticos
Língua: Cantonês, com tradução simultânea para Português e Inglês

Data e hora: 12.01.2005 (4a. feira) das 18h00 às 19h00
Destinatários: Guias turísticos
Língua: Mandarim, com tradução simultânea para Português