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Alteração do plano de exploração

Como proceder

Prazo: Não existe um prazo fixo.

Local de tratamento: O pedido só pode ser apresentado através da Conta Única de Macau ou da Plataforma para Empresas e Associações.


Caso implique a execução de obras sujeitas ao licenciamento de obras

I. Caso a execução das obras para o estabelecimento esteja sujeita ao licenciamento de obra, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
  2. O documento que comprove a legitimidade do representante para representar o requerente, no caso de ser o representante a tratar do procedimento do pedido;
  3. O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se localiza o estabelecimento;
  4. No caso de uso de fogão a gás ou a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo:
    1. As informações sobre as especificações do fogão a gás combustível e o documento comprovativo de que o mesmo satisfaz os critérios de segurança do local de origem do produto;
    2. O documento sobre as especificações e qualidade do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível;
    3. As informações sobre as especificações do fogão a materiais combustíveis;
  5. A descrição de soluções que impeçam a visualização do exterior para o interior do estabelecimento (no caso de o pedido envolver sala de dança);
  6. O projecto das instalações de isolamento acústico e absorção sonora no estabelecimento (no caso de o pedido envolver sala de dança);
  7. Os documentos necessários ao pedido de licença de obra a apresentar junto da DSSCU;
  8. Os documentos necessários para a licença prévia de obra (se o requerente pedir, junta da DSSCU, a emissão imediata da licença prévia de obra).
  9. Outros documentos considerados necessários pela DST.

II. Caso não seja necessária a execução de obras para a instalação do estabelecimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
  2. O documento comprovativo do direito de uso do bem imóvel onde se localiza o estabelecimento;
  3. No caso de uso de fogão a gás ou a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo:
    1. As informações sobre as especificações do fogão a gás combustível e o documento comprovativo de que o mesmo satisfaz os critérios de segurança do local de origem do produto;
    2. O documento sobre as especificações e qualidade do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível;
    3. As informações sobre as especificações do fogão a materiais combustíveis;
  4. A descrição de soluções que impeçam a visualização do exterior para o interior do estabelecimento (no caso de o pedido envolver sala de dança);
  5. O projecto das instalações de isolamento acústico e absorção sonora no estabelecimento (no caso de o pedido envolver sala de dança);
  6. Outros documentos considerados necessários pela DST;
  7. A cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.

Vistoria

Após a conclusão das obras e das operações de colocação de instalações e equipamentos, o requerente tem de apresentar, o mais rapidamente possível, o pedido de vistoria ao estabelecimento e, caso o pedido seja admitido, pagar as taxas das vistorias suplementares.

Documentos necessários:

  1. Caso estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:
    1. Os documentos necessários para o pedido de vistoria de obras concluídas a apresentar junto da DSSCU;
    2. No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
      1. O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
      2. A fotografia do aviso afixado sobre testagens de prevenção contra incêndios;
    3. As fotografias dos equipamentos de prevenção contra incêndios;
    4. No caso de instalação de sistema a gás combustível ou do uso de fogão a gás combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo:
      1. O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio;
      2. O documento comprovativo da aprovação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível na inspecção e ensaio;
    5. O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio, no caso de instalação de sistema a materiais combustíveis ou do uso de fogão a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo;
    6. Outros documentos considerados necessários pela DST.
  2. Caso não estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:
    1. No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
    2. O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
      1. A fotografia do aviso afixado sobre testagens de prevenção contra incêndios;
      2. As fotografias dos equipamentos de prevenção contra incêndios;
    3. No caso de instalação de sistema a gás combustível ou do uso de fogão a gás combustível não proveniente da instalação de abastecimento colectivo:
      1. O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio;
      2. O documento comprovativo da aprovação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível na inspecção e ensaio;
    4. O documento comprovativo da aprovação na inspecção e ensaio, no caso de instalação de sistema a materiais combustíveis ou do uso de fogão a materiais combustíveis não provenientes da instalação de abastecimento colectivo;
    5. Outros documentos considerados necessários pela DST.

Informações importantes:

  • Prazo para pedido de vistoria: O requerente tem de apresentar o pedido de vistoria no prazo de seis meses a contar da data da recepção da notificação da aprovação preliminar do projecto; o não cumprimento desse prazo determina a caducidade do respectivo projecto.
  • Caso na vistoria se verifique que ainda não estão reunidas as condições para a emissão da licença renovada, o requerente tem de proceder às alterações de acordo com as recomendações a que é necessário dar cumprimento especificadas no auto de vistoria;
  • Uma vez efectuadas, pelo requerente, as acções de acompanhamento das recomendações referidas no ponto anterior, se a entidade competente e todas as entidades intervenientes tiverem de realizar uma nova vistoria por facto imputável ao requerente, este tem de apresentar novamente o pedido de vistoria e pagar a taxa correspondente por cada vistoria suplementar.

Emissão de licença

  1. A sanação, a emissão da licença ou a recusa da sua emissão devem ser decididas pela DST no prazo de dois dias úteis a contar da data da conclusão da vistoria, ou a emissão da licença deve ser decidida pela DST no prazo de dois dias úteis a contar da data da sanação efectuada pelo requerente.
  2. Concluída a vistoria, a licença só pode ser emitida após a apresentação pelo requerente do documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento.

Caso não implique a execução de obras ou quando as obras executadas numa fracção autónoma com uma área bruta de utilização não superior a 120 metros quadrados sejam as obras isentas de licenciamento e às quais se aplique o regime de comunicação prévia

I. Quando as obras executadas para a sala de dança numa fracção autónoma com uma área bruta de utilização não superior a 120 metros quadrados sejam as obras isentas de licenciamento referidas na alínea 3) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana), é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
  2. O documento que comprove a legitimidade do representante para representar o requerente, no caso de ser o representante a tratar do procedimento do pedido;
  3. O documento comprovativo do direito de uso da fracção autónoma onde se localiza o estabelecimento;
  4. Os documentos necessários à comunicação prévia a efectuar junto da DSSCU;
  5. O termo de responsabilidade subscrito pelo engenheiro civil, em que o mesmo declara ser responsável pela concepção da obra e pela direcção da execução da obra;
  6. Outros documentos considerados necessários pela DST.

II. Caso não seja necessária a execução de obras para a instalação do estabelecimento numa fracção autónoma com uma área bruta de utilização não superior a 120 metros quadrados, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. O impresso próprio fornecido pela DST, devidamente preenchido pelo requerente;
  2. O documento que comprove a legitimidade do representante para representar o requerente, no caso de ser o representante a tratar do procedimento do pedido;
  3. O documento comprovativo do direito de uso da fracção autónoma onde se localiza o estabelecimento;
  4. Outros documentos considerados necessários pela DST.
  5. A cópia do projecto de construção autenticado com as modificações mais actualizadas, emitida pela DSSCU, ou, quando o projecto de construção com as modificações mais actualizadas tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada.

Comunicação da conclusão das obras e das operações

Após a conclusão das obras e das operações de colocação de instalações e equipamentos, o requerente tem de efectuar, o mais rapidamente possível, a comunicação da conclusão das obras e das operações junto da DST e pagar as taxas da vistoria e da emissão da certidão de registo.

I. Caso estejam em causa obras, o requerente tem de apresentar os seguintes documentos:

  1. Os documentos necessários para efectuar a comunicação da conclusão das obras junto da DSSCU;
  2. O plano de exploração subscrito pelo engenheiro civil referido na alínea 6) do n.º 1 do artigo 20.º, com a especificação do âmbito de exploração, da organização física e das instalações e equipamentos, instruído com os seguintes elementos:
    1. A planta de localização, à escala de 1:1000;
    2. As plantas, os cortes e todos os alçados, à escala de 1:100;
    3. As plantas de drenagem, o desenho dos sistemas e as plantas de pormenores das câmaras retentoras de gorduras, à escala de 1:100;
  3. O documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento;
  4. No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
    1. O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
    2. A cópia do projecto do sistema de segurança contra incêndios autenticado com as modificações mais actualizadas, emitido pela DSSCU, ou, quando o mesmo tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada;
  5. No caso de uso de fogão a gás combustível:
    1. O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a gás combustível na inspecção e ensaio;
    2. A declaração sobre a instalação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível no estabelecimento;
  6. O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a materiais combustíveis na inspecção e ensaio, no caso de uso de fogão a materiais combustíveis;
  7. Outros documentos considerados necessários pela entidade competente.

II. Caso não estejam em causa obras, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. O documento comprovativo do tratamento dos resíduos sólidos comerciais produzidos pelo estabelecimento;
  2. No caso de instalação de sistema de segurança contra incêndios:
    1. O certificado do sistema de segurança contra incêndios;
    2. A cópia do projecto do sistema de segurança contra incêndios autenticado com as modificações mais actualizadas, emitido pela DSSCU, ou, quando o mesmo tiver sido arquivado por outro serviço ou entidade públicos, a cópia do projecto por este certificada;
  3. No caso de uso de fogão a gás combustível:
    1. O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a gás combustível na inspecção e ensaio;
    2. A declaração sobre a instalação do dispositivo de detecção e alerta de gás combustível no estabelecimento;
  4. O documento comprovativo da aprovação dos equipamentos a materiais combustíveis na inspecção e ensaio, no caso de uso de fogão a materiais combustíveis;
  5. Outros documentos considerados necessários pela entidade competente.
  6. O plano de exploração subscrito por engenheiro civil, com a especificação do âmbito de exploração, da organização física e das instalações e equipamentos, instruído com os seguintes elementos:
    1. A planta de localização, à escala de 1:1000;
    2. As plantas, os cortes e todos os alçados, à escala de 1:100;
    3. As plantas de drenagem, o desenho dos sistemas e as plantas de pormenores das câmaras retentoras de gorduras, à escala de 1:100.

Emissão da licença e vistoria

A DST deve emitir a licença no prazo de dois dias úteis a contar da data da comunicação da conclusão das obras e das operações e da apresentação de todos os documentos exigidos, e proceder à vistoria no prazo de 15 dias úteis a contar da mesma data.


Reuniões técnicas

  1. Quando se levantem dúvidas de natureza técnica relacionadas com o pedido de licença ou de registo, o interessado pode requerer a realização de uma reunião técnica.
  2. O interessado tem de submeter previamente as dúvidas de natureza técnica por escrito e fazer-se acompanhar à reunião de um técnico, quando a DST assim lhe exigir.
  3. Quando o interessado assim o solicite e tal se mostre aconselhável devido à complexidade das dúvidas de natureza técnica ou a outros factores, pode haver lugar a, no máximo, duas reuniões técnicas suplementares.
  4. A primeira reunião técnica não acarreta encargos para o interessado, sendo, no entanto, devida por si a correspondente taxa por cada reunião técnica suplementar. (500 patacas)

Local e horário de expediente

Pedido online


Taxa

Cada vistoria suplementar: 1000 patacas.


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado:

  • Descarregamento da licença no sítio electrónico destes Serviços, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao titular da conta da Plataforma registado para Empresas e Associações);