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Modificação ao projecto autorizado

Publicado em 2022/06/20

Como proceder

Prazo:Não existe um prazo fixo.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), devidamente preenchido pelo requerente 【HI Modelo 801】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Seis exemplares (original e cinco cópias) dos seguintes documentos##:
    1. Planta das edificações, à escala de 1:100 ou 1:200 com indicação das dimensões, dos pisos onde se encontram obras;
    2. Plantas, alçados e cortes, à escala de 1:100 com indicação das dimensões, das instalações com as modificações requeridas, indicadas da seguinte forma:
      • Preto: a manter;
      • Vermelho: a construir;
      • Amarelo: a demolir.
    3. Memória descritiva e justificativa do empreendimento;
    4. Declaração – Processo simplificado de licenciamento 【G Modelo 701】 (pode ser descarregada da Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantada na DST);
    5. Cópia do recibo relativo à apresentação de projectos de especialidade à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) e do índice dos projectos apresentados, onde consta o número de recibo desta Direcção de Serviços;
    6. Projectos de especialidade e documentos conforme exigido pelas entidades intervenientes (se aplicável).
  3. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

## Observações:

  1. Todos os projectos de especialidade devem ser elaborados por arquitectos, engenheiros ou especialistas nas áreas de engenharia civil, electrónica ou mecânica, empresas de segurança contra incêndios, construtores/empresas de construção, registados na DSSCU, e assinados pelo requerente e pelos respectivos técnicos.
  2. Se o estabelecimento se localiza em bens imóveis classificados, ou seja, monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios classificados, ou em bens imóveis em vias de classificação ou situado em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória, definidos na Lei n.º 11/2013 «Lei de Salvaguarda do Património Cultural», deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer do Instituto Cultural.
  3. Se o número de trabalhadores do estabelecimento for superior a 30, deve ser apresentada à DST mais uma cópia para efeitos de parecer da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

Vistoria

1. Pedido de vistoria para verificação de modificações ao projecto

Documentos necessários:

  1. Impresso próprio da DST, devidamente preenchido pelo requerente【HI Modelo 805】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Cópia da licença de obras, cópia de documento equivalente e respectivo recibo de pagamento da taxa, conforme aplicável;
  3. Projectos de especialidade e documentos aprovados pela DSSCU.
  4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Informações importantes:

  1. O pedido de vistoria tem de ser apresentado no prazo de 12 meses, tratando-se de estabelecimento da indústria hoteleira, ou no prazo de seis meses, tratando-se de átrio, cozinha do estabelecimento da indústria hoteleira, piscina, sala multiusos ou “healthclub”, ambos a contar da data da autorização do projecto de modificações.
  2. Verificada a existência de deficiências na vistoria, a Comissão de Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis.
  3. Caso as deficiências sejam corrigidas no prazo referido no ponto anterior, o requerente comunica o facto à DST.
  4. O incumprimento dos prazos acima mencionados determina a caducidade da autorização do projecto de modificações.

2. Pedido de vistoria complementar

Documentos necessários:

  1. Impresso próprio da DST, devidamente preenchido pelo requerente【HI Modelo 805】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Informações importantes:

  1. Verificada a existência de deficiências na primeira vistoria, a Comissão de Vistoria pode solicitar a respectiva correcção no prazo de 20 dias úteis. Caso as deficiências sejam corrigidas no referido prazo, o requerente comunica o facto à DST que, caso assim entenda, realiza uma vistoria complementar para verificação da correcção das deficiências.
  2. Caso se verifique que as deficiências não foram corrigidas, a Comissão de Vistoria dá por finda a vistoria.

3. Pedido de nova vistoria

Documentos necessários:

  1. Impresso próprio da DST, devidamente preenchido pelo requerente【HI Modelo 805】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Informações importantes:

  1. O requerente pode solicitar à DST a realização de uma nova vistoria, caso as deficiências tenham sido corrigidas antes de decorridos seis meses a contar da data em que se deu por finda a primeira vistoria ou a vistoria complementar.
  2. Caso não seja apresentado o pedido de nova vistoria no prazo referido no ponto anterior, a DST indefere o pedido de modificação ao projecto autorizado.

Local e horário de expediente

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (com balcão de atendimento sem barreiras)

  • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email: dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
    6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
    (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
  • Sítio de internet: www.dst.gov.mo

Taxa

  • Vistoria para verificação de modificações ao projecto: 4 000 patacas
  • Vistoria complementar para verificação de modificações ao projecto: 7 500 patacas
  • Nova vistoria para verificação de modificações ao projecto: 10 000 patacas

Local onde se efectua o pagamento

Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).

Informações importantes para pagamento

Ao abrigo do Regulamento administrativo n.º 22/2008:

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.

Prazo necessário para a apreciação

  • Apreciação do projecto de modificações e notificação, por ofício, ao interessado do resultado: No prazo de 25 dias úteis a contar do dia seguinte à data da recepção pela DST de pareceres favoráveis de todas as entidades técnicas intervenientes, e na condição de que o projecto preenche todos os requisitos exigidos. (carta de qualidade)
  • Organização de vistoria: No prazo de 15 dias úteis a contar da recepção do pedido. (carta de qualidade)

Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial.
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).