no-ie

Este site não suporta o navegador Internet Explorer

Loading

Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos entra hoje (dia 1) em vigor

Publicado em 2026/07/01

image

Sessão de esclarecimento sobre a “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” e diplomas complementares realizada anteriormente Sessão de esclarecimento sobre a “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” e diplomas complementares realizada anteriormente

image

Sessão de esclarecimento sobre a “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” e diplomas complementares realizada anteriormente Sessão de esclarecimento sobre a “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” e diplomas complementares realizada anteriormente

image

Sessão de esclarecimento sobre a “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” e diplomas complementares realizada anteriormente Sessão de esclarecimento sobre a “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos” e diplomas complementares realizada anteriormente

image

A Lei n.º 5/2026 (Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos) e respectivos diplomas complementares entram em vigor no dia 1 de Julho de 2026. Esta nova lei visa concretizar a ideia inovadora da reforma, que consiste na “simplificação da administração e descentralização de poderes, junção da descentralização de poderes e gestão e optimização dos serviços”, por forma a elevar a eficiência da colaboração interdepartamental e proporcionar um ambiente comercial mais conveniente, transparente e previsível para o sector.

Ajustamento das entidades competentes

A Lei n.º 8/2021 (Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira), que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022, estabelece que os estabelecimentos de restauração e bebidas situados no interior dos estabelecimentos da indústria hoteleira são regulados pela Direcção dos Serviços de Turismo (DST). Nos termos da Lei n.º 5/2026 (Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos), os estabelecimentos de restauração e bebidas instalados fora dos hotéis são agora regulados pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), enquanto as salas de dança fora dos hotéis continuam a ser reguladas pela DST.

Tomadas medidas para assegurar transição harmoniosa

Para assegurar uma transição harmoniosa no sector, relativamente aos estabelecimentos fora dos hotéis e já licenciados antes da entrada em vigor da nova lei, mantêm-se as suas entidades originalmente competentes. Os restaurantes, bares e salas de dança licenciados ou em processo de pedido de licença antes da entrada em vigor da nova lei continuam a ser fiscalizados pela DST, enquanto os estabelecimentos de comidas e de bebidas continuam a ser fiscalizados pelo IAM. Os estabelecimentos em causa podem manter os requisitos técnicos anteriormente aplicáveis para continuarem a funcionar.

Simplificada classificação dos estabelecimentos

Para facilitar a apresentação dos pedidos de licença por parte dos operadores, a nova lei simplificou a classificação dos estabelecimentos. Os actuais “restaurantes”, “bares”, “estabelecimentos de bebidas” e “estabelecimentos de comidas” foram integrados numa só classificação, denominada “estabelecimentos de restauração e bebidas”. Enquanto as “salas de dança” mantêm-se como uma classificação autónoma.

Utilização uniformizada de plataforma electrónica

De acordo com a nova lei, todos os procedimentos relativos ao pedido de licença e à alteração do plano de exploração são efectuados numa plataforma electrónica uniformizada. Além da simplificação do procedimento de apreciação, tal como a substituição duma parte do procedimento de consulta prévia de opiniões por medidas de fiscalização durante e após o pedido, o requerente tem de apresentar o pedido e os documentos através da plataforma electrónica, o que contribuirá para elevar a eficiência dos procedimentos e encurtar o tempo de apreciação.

Optimização do regime de licença provisória

Após a entrada em vigor da nova lei, o regime de licença provisória também se aplica às salas de dança localizadas fora dos hotéis. O prazo de validade da licença provisória é uniformemente fixado em seis meses.

Vários serviços públicos esclarecem nova lei

Antes da entrada em vigor da nova lei, a DST e o IAM realizaram, junto do sector, a “Sessão de esclarecimento relativa à Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos e aos seus diplomas complementares”, contando com a participação da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, do Corpo de Bombeiros, da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e do Instituto Cultural. Estes serviços públicos apresentaram os requisitos mais recentes nas respectivas áreas de competência. Através de ofícios, a DST esclareceu ainda os pontos principais da nova lei junto dos estabelecimentos sujeitos à sua supervisão, a fim de apoiar o sector a aprofundar o conhecimento sobre o diploma.

A DST continuará a manter uma estreita comunicação com o sector. No âmbito do enquadramento jurídico constituído pelas Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos, Lei da actividade das agências de viagens e da profissão de guia turístico e Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira, que têm vindo a ser publicadas nos últimos anos, a DST irá elevar a qualidade dos serviços turísticos, promover um desenvolvimento da indústria de alta qualidade bem como consolidar o papel de Macau como um centro mundial de turismo e lazer.

Para mais informações relativas à Lei n.º 5/2026 (Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos), aos seus diplomas complementares bem como às formalidades de pedido para os estabelecimentos sujeitos à supervisão da DST, consultar a página electrónica da DST em:

Estabelecimentos de restauração e bebidas http://www.macaotourism.gov.mo/pt/r/public-services/rb

Salas de dança http://www.macaotourism.gov.mo/pt/r/public-services/sd