Renovação da Licença
Publicado em : 2025/08/20
Venho informar V. Ex.a que, os estabelecimentos regulados pela Lei n.º 8/2021 «Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira » e pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, devem requerer anualmente a renovação da licença em Outubro. Ao abrigo desses diplomas, os titulares da licença dos referidos estabelecimentos devem proceder às respectivas formalidades no prazo estipulado na legislação aplicável e a licença será cancelada no termo do prazo da sua validade sem que ocorra a renovação.
1. | Os titulares da licença dos seguintes estabelecimentos devem proceder junto da DST à renovação da sua licença para o ano de 2026: |
| a.) Hotel | b.) Hotel-apartamento | c.) Alojamento de baixo custo |
| d.) Restaurante | e.) ERS | f.) Quiosque da área de restauração |
| g.) Bar | h.) Sala de dança | |
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2. | Prazo, local e horário expediente para a renovação |
| Prazo: | a. | Estabelecimentos da indústria hoteleira bem como restaurantes, estabelecimentos de refeições simples, quiosques da área de restauração, bares e salas de dança que se encontram instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira: entre Outubro a Dezembro de 2025; | b. | Restaurantes, bares e salas de dança que se encontram instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira: Outubro de 2025. |
| Local 1: | Direcção dos Serviços de Turismo, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n. os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau. | | Horário de expediente: | Segunda a Quinta-feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45. | | | Sexta-feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30. | Local 2: | Centro de Serviços da RAEM (Balcão do IAM), Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau. | | Horário de expediente: | Segunda a Sexta-feira, das 09H00 às 18H00 (sem interrupção). | Local 3: | Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Balcão do IAM), Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa | | Horário de expediente: | Segunda a Sexta-feira, das 09H00 às 18H00 (sem interrupção). |
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3. | A renovação pode ser efectuada presencialmente na DST ou através do “Sistema de Login para os Operadores do Sector”. |
| Documentos a entregar: |
| i.) | Impresso (HI modelo 804) devidamente preenchido, o qual pode ser descarregado na página electrónica da DST para fazer impressão: | | https://www.dst.gov.mo/zh-hant/others/article/1bde4b337ec34fd2ae3f4c88a0a7ac8c.html | ii.) | Cópia do documento de identificação com a assinatura do titular da licença /representante legal da sociedade (frente e verso na mesma página); | iii.) | Caso o impresso seja assinado por pessoa nomeada pelo titular da licença, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser fotocópia, é preciso exibir o original para efeitos de verificação). | iv.) | Caso a quantidade dos ascensores do estabelecimento ou os seus números não sejam idêncticos aos dados comunicados anteriormente à DST, deve ser entregue ainda o impresso da DST “Actualização dos dados dos ascensores” (HI modelo 815), o qual pode ser descarregado na página electrónica da DST para fazer impressão: | | https://www.dst.gov.mo/zh-hant/others/article/1bde4b337ec34fd2ae3f4c88a0a7ac8c.html | | Documento a exibir: | Original do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para entregar os documentos relativos ao pedido de renovação da licença. | | Nota: | O titular da licença, que possui a conta de utilizador na Plataforma para Empresas e Associações, pode fazer o descarregamento da licença electrónica através da internet, impressão feita pelo próprio. | | |
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4. | Taxas e forma de pagamento |
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| A renovação da licença está sujeita a uma taxa que se refere na tabela de taxas em anexo, consoante a situação, e a um imposto do selo que corresponde a 10% da taxa aplicável. A taxa de renovação para os estabelecimentos regulados pela Lei n.º 8/2021 (aqueles referidos na alínea a. do ponto 2) varia em função do mês em que se procede à renovação. No caso de estabelecimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, e licenciados pela DST (aqueles referidos na alínea b. do ponto 2), a renovação da licença efectuada em Novembro e Dezembro é considerada renovação fora do prazo estipulado e está sujeita a uma taxa igual ao dobro da taxa de renovação. A forma de pagamento pode ser consultada na parte de “informações importantes para pagamento” constante na tabela de taxas em anexo. |
Para mais informações poderá ser contactada a Divisão de Licenciamento através do telefone 2831-5566, por fax 2833-0518 ou por email dl@macaotourism.gov.mo.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Agosto de 2025.
A Director dos Serviços
Maria Helena de Senna Fernandes
Anexo: Tabela de taxas relativas à renovação de licença