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Renovação da Licença

Publicado em 2025/08/20

Venho informar V. Ex.a que, os estabelecimentos regulados pela Lei n.º 8/2021 «Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira » e pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, devem requerer anualmente a renovação da licença em Outubro. Ao abrigo desses diplomas, os titulares da licença dos referidos estabelecimentos devem proceder às respectivas formalidades no prazo estipulado na legislação aplicável e a licença será cancelada no termo do prazo da sua validade sem que ocorra a renovação.

1.Os titulares da licença dos seguintes estabelecimentos devem proceder junto da DST à renovação da sua licença para o ano de 2026:
 a.) Hotelb.) Hotel-apartamentoc.) Alojamento de baixo custo
 d.) Restaurantee.) ERSf.) Quiosque da área de restauração
 g.) Barh.) Sala de dança 
 
2.Prazo, local e horário expediente para a renovação
 
Prazo:
a.Estabelecimentos da indústria hoteleira bem como restaurantes, estabelecimentos de refeições simples, quiosques da área de restauração, bares e salas de dança que se encontram instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira: entre Outubro a Dezembro de 2025;
b.Restaurantes, bares e salas de dança que se encontram instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira: Outubro de 2025.
Local 1:Direcção dos Serviços de Turismo, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n. os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau.
 Horário de expediente:Segunda a Quinta-feira, das 09H00 às 13H00  e das 14H30 às 17H45.
  Sexta-feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30.
Local 2:Centro de Serviços da RAEM (Balcão do IAM), Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau.
 Horário de expediente:Segunda a Sexta-feira, das 09H00 às 18H00 (sem interrupção).
Local 3:Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Balcão do IAM), Rua de Coimbra,  n.º 225, 3.º andar, Taipa
 Horário de expediente:Segunda a Sexta-feira, das 09H00 às 18H00 (sem interrupção).
  
3.A renovação pode ser efectuada presencialmente na DST ou através do “Sistema de Login para os Operadores do Sector”.
 Documentos a entregar:
 
i.)Impresso (HI modelo 804) devidamente preenchido, o qual pode ser descarregado na página electrónica da DST para fazer impressão:
 https://www.dst.gov.mo/zh-hant/others/article/1bde4b337ec34fd2ae3f4c88a0a7ac8c.html
ii.)Cópia do documento de identificação com a assinatura do titular da licença /representante legal da sociedade (frente e verso na mesma página);
iii.)Caso o impresso seja assinado por pessoa nomeada pelo titular da licença, deve ser entregue a procuração reconhecida notarialmente nos termos da respectiva legislação (no caso de ser fotocópia, é preciso exibir o original para efeitos de verificação).
iv.)Caso a quantidade dos ascensores do estabelecimento ou os seus números não sejam idêncticos aos dados comunicados anteriormente à DST, deve ser entregue ainda o impresso da DST “Actualização dos dados dos ascensores” (HI modelo 815), o qual pode ser descarregado na página electrónica da DST para fazer impressão:
 https://www.dst.gov.mo/zh-hant/others/article/1bde4b337ec34fd2ae3f4c88a0a7ac8c.html
 
Documento a exibir:
Original do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para entregar os documentos relativos ao pedido de renovação da licença.
 
Nota:
O titular da licença, que possui a conta de utilizador na Plataforma para Empresas e Associações, pode fazer o descarregamento da licença electrónica através da internet, impressão feita pelo próprio.
  
4.
Taxas e forma de pagamento
 

A renovação da licença está sujeita a uma taxa que se refere na tabela de taxas em anexo, consoante a situação, e a um imposto do selo que corresponde a 10% da taxa aplicável. A taxa de renovação para os estabelecimentos regulados pela Lei n.º 8/2021 (aqueles referidos na alínea a. do ponto 2) varia em função do mês em que se procede à renovação. No caso de estabelecimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, e licenciados pela DST (aqueles referidos na alínea b. do ponto 2), a renovação da licença efectuada em Novembro e Dezembro é considerada renovação fora do prazo estipulado e está sujeita a uma taxa igual ao dobro da taxa de renovação. A forma de pagamento pode ser consultada na parte de “informações importantes para pagamento” constante na tabela de taxas em anexo.

Para mais informações poderá ser contactada a Divisão de Licenciamento através do telefone 2831-5566, por fax 2833-0518 ou por email dl@macaotourism.gov.mo.

 

Com os melhores cumprimentos.

 

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Agosto de 2025.

A Director dos Serviços
Maria Helena de Senna Fernandes

 

Anexo: Tabela de taxas relativas à renovação de licença