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Pedido de Apoio Financeiro

Como tratar

Formalidades: A entidade requerente deve efectuar o pedido para as actividades, através da conta de utilizador de entidade da Plataforma para Empresas e Associações (doravante designada por “Conta da Plataforma para Empresas e Associações”), para aceder ao sistema online na página exclusiva do “Programa de Apoio Financeiro (para o ano 2026)” (adiante designada por “Página Exclusiva”) da Direcção dos Serviços de Turismo; não serão aceites pedidos não efectuados através da Conta da Plataforma para Empresas e Associações.

Documentos necessários:

  1. Documentos obrigatórios:
    1. Formulário de candidatura para os Programas de Apoio Financeiro.
    2. Plano de actividades detalhados.
    3. Caso o item de despesas seja pertinente para o fornecimento de produtos ou serviços por terceiros, o requerente deve seleccionar os fornecedores que fornecem os produtos ou serviços correspondentes e fornecer cotações de pelo menos três fornecedores para cada item de despesa, além disso, deve indicar os critérios de selecção dos fornecedores no formulário. Se houver serviços fornecidos por fornecedores com partes relacionadas, deve apresentar, pelo menos, duas cotações por outros fornecedores não relacionados.
    4. Declaração sem Transacção Relacionada / Declaração com Transacção Relacionada: a entidade requerente deve declarar se existe alguma adoção dos serviços de um fornecedor associado, e é obrigatória a divulgação da situação e do conteúdo das transacções com partes relacionadas.
    5. Certificado de inscrição da associação mais recente, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), incluindo a lista dos membros do corpo gerente da associação (a devida lista deve constar os membros do corpo gerente com mandato válido, e todos os membros devem ter apresentado à DSI os seus documentos de identificação válidos).
    6. No caso de ser assinado por mandatário, deve ser apresentado um documento comprovativo dos seus poderes, tal como acta aprovada pela Assembleia Geral ou procuração de um representante legal.
    7. Se a actividade incluir visitas guiadas, devem ser fornecidos certificados ou declarações de contratação de guias turísticos (aplicável ao Programa de Apoio Financeiro para Turismo Marítimo “Diversões na orla costeira”).
    8. Se a actividade constar a utilização de uma embarcação, deve ser apresentado um certificado ou declaração de que a embarcação cumpre os requisitos para o transporte marítimo (aplicável ao Programa de Apoio Financeiro para Turismo Marítimo “Diversões na orla costeira”).
  2. Informações consideradas relevantes para a avaliação da candidatura:
    1. Indicar as formas que impulsionem os estabelecimentos a participar através das actividades realizados.
    2. A entidade requerente deve fornecer informações tais como recortes de jornais ou fotografias para provar a experiência na realização de actividades de escala semelhante nos últimos cinco anos.

Horário de tratamento de serviços

Período de candidatura: De 12 de Setembro de 2025 a partir das 09H00 até às 17h30 de 3 de Outubro de 2025.


Taxa

Gratuito.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Notificação de resultado prevista em Dezembro de 2025.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

Por favor consulte as seguintes directrizes:

 

Consulta por escrito: dentro de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à recepção da notificação (Carta de Qualidade)


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento de pedidos: Para consultar o andamento do respectivo pedido, pode aceder ao sistema online da Página Exclusiva para mais informações, ou consultar através do envio de email ou por telefone.

Meio de obter o resultado da apreciação do pedido: Aceder ao sistema online específico para consulta do ofício de notificação da apreciação do pedido, como também poderá ser levantado pessoalmente ou enviado por correio ou email.