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DST apela à indústria para cumprir as orientações de prevenção epidémica mais recentes e reforça inspecção aos estabelecimentos sob a sua supervisão durante o “período de estabilização”

Publicado em 2022/08/02

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DST alerta indústria para cumprimento das orientações de prevenção epidémica na reabertura dos estabelecimentos DST alerta indústria para cumprimento das orientações de prevenção epidémica na reabertura dos estabelecimentos

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DST alerta indústria para cumprimento das orientações de prevenção epidémica na reabertura dos estabelecimentos DST alerta indústria para cumprimento das orientações de prevenção epidémica na reabertura dos estabelecimentos

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Inspecção aos estabelecimentos de comidas e bebidas sujeitos à supervisão da DST Inspecção aos estabelecimentos de comidas e bebidas sujeitos à supervisão da DST

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Inspecção aos estabelecimentos de comidas e bebidas sujeitos à supervisão da DST Inspecção aos estabelecimentos de comidas e bebidas sujeitos à supervisão da DST

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De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2022, publicado no Boletim Oficial da RAEM de 1 de Agosto de 2022, que define o levantamento, a partir do dia 2 de Agosto, das medidas restritivas de encerramento de estabelecimentos como health club, “karaoke”, bares e outros estabelecimentos, e suspensão da prestação do serviço ao público de todos os restaurantes, estabelecimentos de bebidas e estabelecimentos de comidas para o consumo de comidas e bebidas no interior dos respectivos espaços, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) exorta a todos os estabelecimentos sob a sua supervisão para cumprirem rigorosamente as novas orientações sobre a prevenção epidémica emitidas pelos Serviços de Saúde, e irá reforçar as inspecções durante o “período de estabilização” na prevenção da pandemia.

 

Alerta aos estabelecimentos para se articularem activamente com as orientações de prevenção epidémica
Com a entrada de Macau no “período de estabilização”, a DST enviou ofícios a todos os estabelecimentos sob a sua supervisão a alertar que têm de cumprir rigorosamente o respectivo despacho do Governo e as orientações para a prevenção epidémica emitidas pelos Serviços de Saúde, incluindo as medidas que devem ser observadas especialmente na gestão dos trabalhadores, limitação do número de pessoas a servir, exigir a digitalização do código de local, o uso de máscara, a medição da temperatura corporal, entre outras. Os restaurantes e estabelecimentos de refeições simples, os estabelecimentos de saunas e de massagens, de “health club” e “karaoke”, bares, “night-clubs”, discotecas, salas de dança, “cabarets”, entre outros, licenciados pela DST, têm ainda de solicitar ao cliente/utente um certificado de amostragem de teste de ácido nucleico ou um certificado de resultado negativo relevante, dentro de três dias a partir da data de amostragem (ou seja, é aceite a amostragem realizada no dia de serviço ou, nos últimos dois dias).

 

Continuar a inspeccionar os estabelecimentos criando em conjunto com a indústria uma linha de defesa contra a pandemia
A DST enviou pessoal para inspeccionar os estabelecimentos e irá continuar a reforçar a inspecção, alertando os estabelecimentos para o cumprimento rigoroso das medidas de prevenção epidémicas, para assegurar a implementação das medidas de prevenção, esperando que a indústria coopere com as respectivas medidas, de modo a desenvolver em conjunto os trabalhos de prevenção da pandemia.