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DST divulga preços de quartos de hotel para consulta durante Grande Prémio de Macau

Publicado em 2011/11/10

A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) vai divulgar a tabela de preços de quarto de hotel e pensões fornecida pelos operadores para facilitar a consulta de residentes e visitantes que queiram reservar quartos durante o Grande Prémio de Macau (GPM).

A partir do dia 15 de Novembro estará disponível na página electrónica da DST a tabela de preços, fornecida pelos estabelecimentos hoteleiros e pensões aquando da renovação da licença em Outubro passado.

Durante os feriados deste ano do 1 de Maio, Dia do Trabalhador, e 1 de Outubro, Dia da República Popular da China, a DST divulgou antecipadamente a tabela de preços de quartos de hotel e pensões reportados pelos estabelecimentos. Devido à boa recepção da medida, a DST renova a iniciativa para o GPM, de forma a permitir uma maior transparência e ajudar os consumidores fazer uma escolha mais informada. A DST já informou o Conselho de Consumidores de Macau e agências de viagem sobre a medida.

Os interessados em consultar informações sobre os estabelecimentos hoteleiros e tabela de preços podem fazê-lo em www.macautourism.gov.mo. Para apresentação de queixas, contactar a Linha Aberta para o Turismo 28333000. Os queixosos devem fornecer a data de "check-in" e "check-out", o nome do estabelecimento hoteleiro, categoria do quarto e/ou número do quarto, a referência da reserva e comprovativo de pagamento, para facilitar as averiguações.

A DST informa que, caso os hóspedes efectuem a reserva directamente junto dos estabelecimentos hoteleiros de Macau, o preço não pode ultrapassar o limite divulgado na tabela, mas se as reservas forem feitas por outros meios, nomeadamente através de agências de viagem no exterior ou de serviços de reserva on-line, a tabela disponível "online" serve apenas como referência.

De acordo com a actual legislação, os estabelecimentos hoteleiros licenciados em Macau são obrigados a informar a DST sobre mudanças na tabela de preços. Os estabelecimentos hoteleiros não devem cobrar preços mais elevados do que os assinalados na tabela registada sob pena de, após recepção de queixas, a DST averiguar os casos.