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DST divulga preços de quartos de hotel para feriado de 1 de Outubro

Publicado em 2011/09/23

A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) irá divulgar antecipadamente a tabela de preços que serão praticados pelos hotéis e pensões de diferentes categorias por altura do feriado de 1 de Outubro, Dia Nacional da República Popular da China, para facilitar a consulta de residentes e visitantes.

Por altura do feriado de 1 de Maio, do Dia Mundial do Trabalhador, deste ano, a DST realizou pela primeira vez a divulgação antecipada da tabela de preços de quartos, fornecida pelos estabelecimentos hoteleiros e pensões. A iniciativa foi bem recebida, e por essa razão a DST decidiu prosseguir com a medida no feriado de 1 de Outubro, para aumentar a transparência e permitir aos consumidores fazerem uma escolha mais informada.

A partir de 24 de Setembro, a DST divulga na sua página electrónica a tabela de preços fornecida pelos estabelecimentos, referente ao período entre 26 de Setembro e 9 de Outubro. A DST já informou o Conselho de Consumidores, agências de viagens e associação local de hotéis, sobre o procedimento.

Os interessados podem consultar informações sobre os hotéis e a tabela de preços na página electrónica da DST (www.macautourism.gov.mo). Para apresentação de queixas, contactar a Linha Aberta para o Turismo 28333000. Para facilitar as averiguações, em caso de queixas sobre preços de quartos de hotel, deve ser fornecida a data de "check-in", o nome do estabelecimento hoteleiro, categoria do quarto e/ou número do quarto, a referência da reserva e comprovativo de pagamento.

A DST indica que, caso os hóspedes efectuem a reserva directamente junto dos estabelecimentos hoteleiros de Macau, o preço não pode ultrapassar o limite divulgado na tabela, mas se as reservas forem feitas por outros meios, nomeadamente através de agências de viagem no exterior ou de serviços de reserva on-line, a tabela disponível "online" serve apenas como referência.

De acordo com a actual legislação, os estabelecimentos hoteleiros licenciados em Macau são obrigados a informar a DST com antecedência sobre qualquer mudança na tabela de preços. Os estabelecimentos hoteleiros não devem cobrar preços mais elevados do que os assinalados na tabela registada, caso contrário, se receber queixas, a DST averiguará os casos.