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Publicado em : 2011/02/15
A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) está alerta em relação a todas situações relacionadas com a imagem de Macau como destino turístico nomeadamente a ofensa à integridade física de um guia turístico, que teve lugar no Terminal Marítimo do Porto Exterior.
Como a matéria principal deste incidente tem a ver com uma ofensa à integridade física de uma pessoa, o que poderá constituir crime nos termos do Código Penal de Macau, os Serviços de Alfândega tomaram de imediato conta da ocorrência. Trata-se de um assunto do foro judicial pelo que será acompanhado pelas entidades judiciais competentes.
O grupo composto por 27 turistas (entre os quais um líder) provenientes do interior da China chegou de Hong Kong ao Terminal Marítimo do Porto Exterior de Macau na manhã do passado dia 14. De acordo com os registos e documentos da agência de viagem receptora local, o respectivo grupo deveria chegar a Macau pelas 9 horas de manhã mas chegou antes da hora prevista; a discussão começou quando o guia chegou junto do grupo e alguns turistas se queixaram de que este estava atrasado e não exibia de forma visível a placa identificadora do grupo. Surgiu no local um outro guia que tentou amenizar a discussão e foi então agredido pelos turistas. Os Serviços de Alfândega recolheram, de imediato, as declarações dos três turistas envolvidos. Os inspectores da DST tiveram conhecimento do incidente e deslocaram-se ao local para apurar o sucedido.
A DST apurou que dos factos recolhidos não resulta a prática de qualquer infracção administrativa prevista no diploma regulador da agência de viagens e da profissão de guia turístico por parte da agência receptora e do guia responsáveis; e o guia turístico agredido não era o responsável pelo grupo. Actualmente, a actividade de agência de viagens e a profissão de guia turístico são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º48/98/M, de 3 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º42/2004 (diploma que regula o funcionamento da agência de viagens e a profissão de guia turístico), cujo teor pode ser consultado na página electrónica da indústria turística: http://industry.macaotourism.gov.mo/pt/index.php.
Nos últimos três anos, a DST recebeu 88 queixas apresentadas por turistas, a maioria dizendo respeito a conflitos gerados pelo cumprimento dos itinerários, incluindo refeições, alojamento, actividades de divertimento e compras, e que foram acompanhadas pelos serviços competentes.
De acordo com o programa apresentado pela agência de viagem responsável, todos os turistas daquela excursão deixaram Macau esta manhã, dia 15, pelo posto fronteiriço das Portas do Cerco.
A DST também apurou que o guia turístico lesionado na agressão do dia 14 foi levado ao hospital para ser examinado e teve alta posteriormente. Na altura em que o autocarro que transportava os turistas foi impedido de avançar, ontem à noite, o guia turístico em causa estava também presente nesse local, donde se sentiu mal e foi transportado de ambulância para o hospital, tendo tido alta às duas horas da madrugada do dia seguinte. Quanto à indemnização ao guia turístico vitima de agressão, o interessado pode accionar o direito à indemnização através de acção cível.