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Renovação da Licença

Publicado em 2023/08/18

Venho informar V. Ex.a que, os estabelecimentos regulados pela Lei n.º 8/2021 «Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira » e pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, devem requerer anualmente a renovação da licença em Outubro. Ao abrigo desses diplomas, os titulares da licença dos referidos estabelecimentos devem proceder as respectivas formalidades no prazo estipulado na legislação aplicável e a licença será cancelada no termo do prazo da sua validade sem que ocorra a renovação.

1.Os titulares da licença dos seguintes estabelecimentos devem proceder junto da DST à renovação da sua licença para o ano de 2024:
 a.)   Hotelb.)    Hotel-apartamentoc.)   Alojamento de baixo custo
 d.)   Restaurantee.)    ERSf.)   Quiosque
 g.)   Barh.)   Sala de dança 
 
2.Prazo, local e horário expediente para a renovação
 
Prazo:   a. Estabelecimentos da indústria hoteleira bem como restaurantes, estabelecimentos de refeiçoes simples, quiosques da área de restauração, bares e salas de dança que se encontram instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira: entre Outubro e Dezembro de 2023;
 b. Restaurantes, bares e salas de dança que se encontram instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira: Outubro de 2023.
Local 1:Direcção dos Serviços de Turismo, Alameda Dr. Carlos d'Assumpção n.os 335-341, Edifício "Centro Hotline", 18.º andar, Macau.
 Horário:2.as às 5.as feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45.
  6. as feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30.
Local 2:Centro de Serviços da RAEM (Balcão do IAM), Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau.
 Horário:2.as às 6.as feiras, das 09H00 às 18H00 (sem interrupção).
Local 3:Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Balcão do IAM), Rua de Coimbra, n.º 225, 3˚ andar, Taipa
 Horário:2.as às 6.as feiras, das 09H00 às 18H00 (sem interrupção).
  
3.
As formalidades podem ser procedidas presencialmente na DST ou no "Sistema de Login para os Operadores do Sector" através da conta dos serviços electrónicos para licenciamento registada na DST.
 Documentos a entregar:
 
i.)Impresso devidamente preenchido;
 O impresso, cuja cópia se junta em anexo, pode ser fotocopiado pelo próprio quando necessário ou descarregado na página electrónica da Indústria Turística de Macau:
 https://industry.macaotourism.gov.mo/pt/highlight/index.php?id=9
ii.)Se o estabelecimento estiver dotado de equipamentos de elevadores, deve ser apresentado o original e uma cópia do "Certificado de segurança de funcionamento da inspecção preliminar dos equipamentos de elevadores (Inspecção anual)", com validade não inferior a 90 dias;
iii.)Caso o impresso seja assinado por pessoa nomeada pelo titular da licença, deve ser apresentado o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida, juntamente com a fotocópia legível do documento de identificação do procurador ;
iv.)Fotocópia legível do documento de identificação do titular da licença /representante legal da sociedade titular da licença (frente e verso na mesma página).
Documento a exibir:
Original do documento de identificação da pessoa que se desloca à DST para apresentação do pedido de renovação da licença.
 
Nota:
As formalidades respeitantes ao registo da conta dos serviços electrónicos para licenciamento na DST podem ser consultadas na página electrónica da Indústria Turística de Macau:
https://industry.macaotourism.gov.mo/pt/license/content.php?page_id=245
(Nota: O titular da licença, que é titular da conta única (entidade) de acesso comum aos serviços públicos da RAEM e que comunicou à DST a referência dessa conta, pode fazer o descarregamento da licença electrónica na rede, impressão feita pelo próprio.)
  
4.
Taxas e forma de pagamento
 

A renovação da licença está sujeita a uma taxa que se refere na tabela de taxas em anexo, consoante a situação, e a um imposto do selo que corresponde a 10% da taxa aplicável. A taxa de renovação para os estabelecimentos regulados pela Lei n.º 8/2021 (aqueles referidos na alínea a. do ponto 2) varia em função do mês em que se procede à renovação. No caso de estabelecimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril, e licenciados pela DST (aqueles referidos na alínea b. do ponto 2), a renovação da licença efectuada em Novembro e Dezembro é considerada renovação fora do prazo estipulado e está sujeita a uma taxa igual ao dobro da taxa de renovação. A forma de pagamento pode ser consultada na parte de "informações importantes para pagamento" constante na tabela de taxas em anexo.

Para mais informações poderá ser contactada a Divisão de Licenciamento através do telefone 2831-5566, por fax 2833-0518 ou por email dl@macaotourism.gov.mo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 15 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Subst.º
Cheng Wai Tong

Anexo: Tabela de taxas relativas à renovação de licença