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Renovação da licença

Publicado em 2022/06/20

Como proceder

Prazo: Entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro.

Formalidades e documentos necessários:

  1. Impresso próprio da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), devidamente preenchido pelo requerente 【HI Modelo 804】(o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
    1. Se o requerente for uma sociedade, o impresso deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    2. Se o requerente for pessoa singular, o impresso deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
    3. Se o impresso for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
  2. Declaração de que as instalações estão conformes ao projecto autorizado e cumprem todos os requisitos exigidos em matéria de segurança pública, saúde pública e protecção ambiental;
  3. Original e fotocópia do “Certificado de segurança de funcionamento dos equipamentos de elevadores (Inspecção anual)” ou “Declaração de aprovação de inspecção do ascensor” juntamento com o impresso da “Actualização dos dados dos ascensores” 【HI modelo 815】, com validade não inferior a 90 dias, no caso de existirem equipamentos de elevadores no estabelecimento.
  4. Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.

Local e horário de expediente

Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (com balcão de atendimento sem barreiras)

  • Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
  • Telefone: (853) 2831 5566
  • Fax: (853) 2833 0518
  • Email:dl@macaotourism.gov.mo
  • Horário de expediente:
    2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
    6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
    (Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos)
  • Sítio de internet:www.dst.gov.mo

 

Sistema online da DST: Clique aqui

 

Centro de Serviços da RAEM (CSRAEM)

  • Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
  • Telefone: (853) 2845 1515
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (CSRAEM-I)

  • Endereço: Rua de Coimbra n.º 225, 3˚ andar, Taipa
  • Telefone: (853) 2842 1212
  • Horário de expediente:
    2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
    (Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)

Taxa

Renovação da licençaEm Outubro
Taxa (em patacas)
Em Novembro
Taxa (em patacas)
Em Dezembro
Taxa (em patacas)
Estabelecimento de refeições simples3 500
(mais imposto de selo – 10%)
5 600
(mais imposto de selo – 10%)
7 000
(mais imposto de selo – 10%)

Local onde se efectua o pagamento

  • Sede da DST – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem da “Fundo de Turismo”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.
  • CSRAEM / CSRAEM-I – O pagamento pode ser efectuado por numerário, por ordens de caixa ou cheques à ordem do “Instituto para os Assuntos Municipais”, ou através da plataforma de pagamento “GovPay” ou por cartão Macau Pass.

Nota: A plataforma de pagamento integrado da RAEM “GovPay” aceita como meios de pagamento os cartões de débito/crédito (VISA, MasterCard, UnionPay) e a tecnologia do código de barras bidimensional e código QR (podem ser consultadas as Informações relativas às ferramentas de pagamento utilizadas na plataforma de pagamento “GovPay” em https://www.dsf.gov.mo/tax/ePaymentList.aspx).

Informações importantes para pagamento

Ao abrigo doRegulamento administrativo n.º 22/2008

  • Em cada pagamento deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento acima mencionados;
  • O montante expresso na ordem de caixa ou no cheque deve coincidir com o montante de pagamento devido;
  • A data de emissão do cheque quando anterior à do pagamento não pode ser superior a três dias;
  • O cheque deve ser visado se o valor é igual ou superior a 50 000 (cinquenta mil) patacas.

Pré-Marcação online

Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações


Levantamento do resultado

Forma de levantamento do resultado:

  • Levantamento presencial;
  • Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM).