Pedidio de Atribuição da Utilidade Turística
Publicado em : 2022/06/20
Descrição do serviço
Destinatário do serviço: Proprietários ou operadores que pretendem aplicar “Utilidade Turística”.
Requisitos de pedidos de serviços:
- Proprietário ou explorador dos seguintes empreendimentos:
- Estabelecimentos hoteleiros;
- Estabelecimentos similares de hotelaria;
- Conjuntos turísticos; or
- Equipamentos de animação, culturais e desportivos, que não constituam ou integrem conjuntos turísticos.
- Os empreendimentos acima mencionados devem ser:
- Empreendimentos novos; ou
- Empreendimentos já existentes que sejam objecto de remodelação, beneficiação ou reequipamento totais ou parciais, obras essas que visam valorizar ou aumentar a respectiva categoria e a qualidade dos serviços prestados..
- O projecto do empreendimento deve ser aprovado pelos serviços competentes.
Meios de consulta
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
- Morada: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 18º andar, Macau
- Telefone: (853)2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email:dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45
6.ª feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados públicos) - Página Electrónica: www.dst.gov.mo
Centro de Serviços da RAEM
- Morada: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
- Morada: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Horário de expediente:
2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço,)
(Encerrado aos Sábados, Domingos e feriados)
Respectivas regulamentações ou exigências
Consultar os seguintes links:
- Diploma que define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística.
Decreto-Lei n.º81/89/M (I Série do B.O. n.º50 de 11.12.1989)