Transmissão da propriedade do estabelecimento / do direito à sua exploração (estabelecimentos instalados em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira)
Publicado em : 2022/07/26
Como proceder
Destinatário: Restaurantes que não se encontram instalados em estabelecimento da indústria hoteleira ou restaurantes que se instalam em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira.
Prazo: A alteração de titularidade ou a transmissão do direito de exploração deve ser requerida pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 60 dias contados do acto que a tiver determinado, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril.
Formalidades e documentos necessários:
- Pedido 【HS Modelo 108】, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I);
- Se o requerente for uma sociedade, o pedido deve ser assinado pelo seu representante legal conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o requerente for pessoa singular, o pedido deve ser assinado pelo próprio requerente conforme a assinatura constante do documento de identificação, acompanhado da fotocópia deste documento de identificação (frente e verso na mesma página).
- Se o pedido for assinado por pessoa a nomear pelo requerente mediante procuração, devem ser apresentados o original ou fotocópia autenticada da procuração com assinatura notarialmente reconhecida e a fotocópia do documento de identificação do procurador (frente e verso na mesma página).
- Original ou fotocópia autenticada do contrato de transferência, do qual consta, mas não exclusivamente:
- Identificação dos dois contratantes e seus meios de contacto, entre outros;
- Informações relativas ao estabelecimento, nomeadamente sua denominação, tipo e classe, endereço, número da licença;
- Termos de transferência;
- Data da vigência do contrato;
- Assinaturas notarialmente reconhecidas dos dois contratantes.
- Questionário para estabelecimento similar, devidamente preenchido (o impresso pode ser descarregado na Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo ou levantado na DST/CSRAEM/ CSRAEM-I).
- Fotocópia do modelo M/1 da DSF para efeitos de Contribuição Industrial.
- Exibição do documento de identificação da pessoa que entrega o pedido.
Local e horário de expediente
Sede da Direcção dos Serviços de Turismo (Com balcão de informações sem barreiras)
- Endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau
- Telefone: (853) 2831 5566
- Fax: (853) 2833 0518
- Email: dl@macaotourism.gov.mo
- Horário de expediente:
2.ª a 5.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas
6.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas
(Fechada aos sábados, domingos e feriados públicos) - Sítio de internet:www.dst.gov.mo
Centro de Serviços da RAEM(CSRAEM)
- Endereço: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
- Telefone: (853) 2845 1515
- Horário de expediente:
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas(CSRAEM-I)
- Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
- Telefone: (853) 2842 1212
- Horário de expediente:
2ª a 6ª feira, das 09:00 às 18:00 horas (sem intervalo)
(Fechado aos sábados, domingos e feriados públicos)
Taxa
Não aplicável
Pré-Marcação online
Conta Única de Macau / Plataforma para Empresas e Associações
Levantamento do resultado
Forma de levantamento do resultado:
- Levantamento presencial;
- Descarregamento da licença na plataforma online da DST, impressão feita pelo próprio (é aplicável ao utente electrónico para assuntos de licenciamento registado na DST e ao titular da Conta Única de Macau).