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Renovação da Licença

Publicado em 2022/09/09

1.Venho informar V. Ex.a que, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 8/2021 «Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira », os estabelecimentos da indústria hoteleira, restaurantes, estabelecimentos de refeiçoes simples (ERS), quiosques da área de restauração (quiosques), bares e salas de dança regulados por essa lei devem proceder à renovação da licença entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro. E ainda nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, os restaurantes, bares e salas de dança regulados por esse diploma devem proceder à renovação da licença no mês de Outubro. Posto isto, V. Ex.a deve requerer a renovação da licença do seu estabelecimento no prazo atrás mencionado. A licença será cancelada no termo do prazo da sua validade sem que ocorra a renovação.
 
2.Os seguintes estabelecimentos estão sujeitos à renovação da licença para o ano 2023:
a.) Hotelb.) Hotel-apartamentoc.) Alojamento de baixo custo
d.) Restaurantee.) ERSf.) Quiosque
g.) Barh.) Sala de dança 
 
3.Prazo:
 

a. Estabelecimentos da indústria hoteleira bem como restaurantes, estabelecimentos de refeiçoes simples, quiosques da área de restauração, bares e salas de dança que se encontram instalados em estabelecimento da indústria hoteleira ou em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira: entre Outubro e Dezembro de 2022 (com excepção de sábados, domingos e feriados);

b. Restaurantes, bares e salas de dança que se encontram instalados fora dos estabelecimentos da indústria hoteleira ou em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira: Outubro de 2022 (com excepção de sábados, domingos e feriados).

 
4.Local e horário expediente para a renovação
 
Local 1:    Direcção dos Serviços de Turismo, Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 335-341, Edifício “Centro Hotline”, 18.º andar, Macau.
Horário:2.as às 5.as feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45.
6.as feiras, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30.  
Local 2:    Centro de Serviços da RAEM (Balcão do IAM), Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau.
Horário:2.as às 6.as feiras, das 09H00 às 18H00 (sem interrupção).  
Local 3:    Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Balcão do IAM), Rua de Coimbra, n.º 225, 3˚ andar, Taipa
Horário:2.as às 6.as feiras, das 09H00 às 18H00 (sem interrupção).

Nota:
As formalidades respeitante à gestão da conta dos serviços electrónicos para licenciamento registado na DST podem ser consultadas na página electrónica da Indústria Turística de Macau:
https://industry.macaotourism.gov.mo/pt/license/content.php?page_id=245
(Nota: O titular da licença, que é titular da conta única (entidade) de acesso comum aos serviços públicos da RAEM e que comunicou à DST a referência dessa conta, pode fazer o descarregamento da licença electrónica na rede, impressão feita pelo próprio.)

  
5.Documentos a apresentar para a renovação da licença e respectivas taxas podem ser consultados na página electrónica:
https://industry.macaotourism.gov.mo/pt/highlight/index.php?id=9
 
6.Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 34/2022 «Benefícios para aliviar o impacto negativo da epidemia nas diversas actividades em 2022», os estabelecimentos acima mencionados ficam isentos, durante o ano de 2022, do pagamento da taxa de renovação da licença. Entretanto, no caso de estabelecimentos referidos na alínea b), a renovação da licença efectuada após Outubro de 2022, ou seja em Novembro e Dezembro, é considerada renovação fora do prazo estipulado e está sujeita a uma taxa igual ao dobro da taxa de renovação.
 

Para mais informações poderá ser contactada a Divisão de Licenciamento através do telefone 2831-5566, por fax 2833-0518 ou por email: dl@macaotourism.gov.mo

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 2 de Setembro de 2022.

O Director dos Serviços, Subst.o
Cheng Wai Tong