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Publicado em : 2022/09/09
1. | Venho informar V. Ex.a que, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 8/2021 «Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira », os estabelecimentos da indústria hoteleira, restaurantes, estabelecimentos de refeiçoes simples (ERS), quiosques da área de restauração (quiosques), bares e salas de dança regulados por essa lei devem proceder à renovação da licença entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro. E ainda nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, os restaurantes, bares e salas de dança regulados por esse diploma devem proceder à renovação da licença no mês de Outubro. Posto isto, V. Ex.a deve requerer a renovação da licença do seu estabelecimento no prazo atrás mencionado. A licença será cancelada no termo do prazo da sua validade sem que ocorra a renovação. | |||||||||||||
2. | Os seguintes estabelecimentos estão sujeitos à renovação da licença para o ano 2023:
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3. | Prazo: | |||||||||||||
a. Estabelecimentos da indústria hoteleira bem como restaurantes, estabelecimentos de refeiçoes simples, quiosques da área de restauração, bares e salas de dança que se encontram instalados em estabelecimento da indústria hoteleira ou em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira: entre Outubro e Dezembro de 2022 (com excepção de sábados, domingos e feriados); b. Restaurantes, bares e salas de dança que se encontram instalados fora dos estabelecimentos da indústria hoteleira ou em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira: Outubro de 2022 (com excepção de sábados, domingos e feriados). | ||||||||||||||
4. | Local e horário expediente para a renovação | |||||||||||||
Nota: | ||||||||||||||
5. | Documentos a apresentar para a renovação da licença e respectivas taxas podem ser consultados na página electrónica: https://industry.macaotourism.gov.mo/pt/highlight/index.php?id=9 | |||||||||||||
6. | Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 34/2022 «Benefícios para aliviar o impacto negativo da epidemia nas diversas actividades em 2022», os estabelecimentos acima mencionados ficam isentos, durante o ano de 2022, do pagamento da taxa de renovação da licença. Entretanto, no caso de estabelecimentos referidos na alínea b), a renovação da licença efectuada após Outubro de 2022, ou seja em Novembro e Dezembro, é considerada renovação fora do prazo estipulado e está sujeita a uma taxa igual ao dobro da taxa de renovação. | |||||||||||||
Para mais informações poderá ser contactada a Divisão de Licenciamento através do telefone 2831-5566, por fax 2833-0518 ou por email: dl@macaotourism.gov.mo
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 2 de Setembro de 2022.
O Director dos Serviços, Subst.o
Cheng Wai Tong