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Publicado em : 2021/09/17
1. | Faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do Regulamento da Actividade Hoteleira e Similar aprovado pela Portaria n.º 83/96/M, de 1 de Abril, a renovação da licença dos estabelecimentos hoteleiros e similares deve ser efectuada junto da Direcção dos Serviços de Turismo no mês de Outubro de 2021, nomeadamente: | ||||||||||||
i) Hotel ii) Pensão iii) Restaurante iv) Bar v) Sala de Dança | |||||||||||||
2. | Prazo: Outubro de 2021 (com excepção de sábados, domingos e feriados). | ||||||||||||
3. | Local e horário: | ||||||||||||
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A renovação da licença pode ainda ser requerida através da conta "online" dos estabelecimentos no Sistema de Login para os Operadores do Sector da página electrónica da Indústria Turística de Macau. | |||||||||||||
4. | Documentos a apresentar para a renovação da licença e respectivas taxas podem ser consultados na página electrónica: https://industry.macaotourism.gov.mo/pt/license/content.php?page_id=24&id=60 |
Para mais informações poderá ser contactada a Divisão de Licenciamento através do telefone 2831-5566, por fax 2833-0518 ou por correio electrónico dl@macaotourism.gov.mo.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 3 de Setembro de 2021.
A Directora dos Serviços,
Maria Helena de Senna Fernandes